Brasília, 12/01/2011 – Em caso de atraso nos vôos, as companhias aéreas são obrigadas a emitir declaração por escrito informando o atraso e a justificativa ao passageiro que solicitar o termo. A obrigação foi determinada por liminar obtida pela OAB/RS, em 2008, em ação na Justiça Federal ainda não transitada em julgado. A liminar é válida até decisão final. Com o documento, os advogados prejudicados podem comprovar os motivos de eventuais atrasos e interpor ações de reparação de dano.
Conforme o despacho da juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, “os integrantes da classe dos advogados, representada pela OAB, deslocam-se muitas vezes por via aérea para compromissos de trabalho, sendo que o atraso ou não comparecimento dos advogados às audiências e julgamentos pode acarretar consequências processuais graves”. A decisão foi dada em recurso de uma das companhias aéreas e ratificou a decisão dada anteriormente, que estabelecia também o pagamento de R$ 1.000 por dia, em caso de descumprimento.
Entre os dias 18 de dezembro de 2010 e 3 de janeiro de 2011, os atrasos superiores a 30 minutos aumentaram 33,6% em relação ao mesmo período dos anos anteriores. Segundo dados da Infraero, o índice, que em 2009 foi de 19,8%, saltou para 26,4% em 2010. “Esse é um problema que se torna quase uma rotina no Brasil. Chegamos ao ponto em que se tem quase a certeza de que o vôo vai atrasar”, considerou o conselheiro da OAB/DF, Marcus Palomo, que viaja a trabalho regularmente.
No decorrer do processo, o Ministério Público Federal, entidades de defesa do consumidor e representantes de classes profissionais ingressaram no pólo ativo da ação. O TRF4 tem negado, até então, os recursos das companhias aéreas. Em março de 2010, a Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu a obrigatoriedade da emissão de declaração por escrito, no caso de vôos em atraso a qualquer usuário que solicitar.
Para Marcus Palomo, “os atrasos afetam profissionais de qualquer área, não apenas advogados. A situação que mais nos preocupa é quando se trata de audiência, cuja presença do advogado é indispensável, ou prazo processual, que se pretende ver cumprido”. O conselheiro disse que, caso seja prejudicado, exigirá a declaração da companhia aérea, informando o atraso e as justificativas.
Demétrius Crispim
Assessoria de Comunicação – OAB/DF