Brasília, 28/12/2010 – No dia 14 de fevereiro de 2008, a Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul gaúcha obteve uma liminar que obriga as empresas aéreas a emitir uma declaração escrita informando atrasos de voos ocorridos em qualquer cidade brasileira. Com o documento, os advogados prejudicados podem comprovar os motivos de eventuais atrasos e mesmo interpor ações de reparação de dano.
Também, os afiliados das sete entidades admitidas como litisconsortes tem o mesmo direito.
Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, “é de suma importância que essa liminar seja lembrada e utilizada pelos profissionais, que estão sendo prejudicados pelos atrasos dos vôos”.
Por sua vez, a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Teresa Moesch, salienta que, além de beneficiar os profissionais, é, também, um instrumento de pressão para que sejam efetivamente resolvidos os problemas de gestão na aviação civil brasileira.
Fonte: OAB/RS