Na noite desta terça-feira (8), a Seccional da OAB do Distrito Federal promoveu um debate sobre os impactos na sociedade a partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O evento ocorreu como uma mesa redonda, no qual o público interagiu com dúvidas e comentários e os integrantes da mesa puderam esclarecer temas e sanar dúvidas. O debate, que foi organizado pela Comissão de Direito do Trabalho, teve a presença de especialistas em causas trabalhistas e do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho.
Além disso, no evento, foi feito o lançamento do livro A Reforma Trabalhista, de autoria do advogado trabalhista e presidente da Comissão de Direito Desportivo, Maurício Corrêa da Veiga. “O livro traz as mudanças na relação de trabalho e as perspectivas no que diz sobre negociação coletiva, teletrabalho, terceirização etc”, disse o autor.
Um dos temas discutidos foi a respeito das reflexões no teletrabalho regulamentado na reforma. Para o presidente da Comissão do Direito do Trabalho, Dino Araujo de Andrade, o próprio legislador considera o regime de teletrabalho uma forma de atuação prejudicial à saúde. “É só observar que a alteração do regime presencial para o teletrabalho exige total consentimento do empregado e, na forma inversa, basta a mera vontade do empregador. Isso que me chamou atenção, porque o legislador considera que não é a forma mais benéfica para o envolvido”, argumentou.
Outro assunto abordado pela mesa foi sobre o contrato intermitente, que é conhecido por formalizar situações que estavam à margem da lei. O conselheiro da Seccional e secretário-geral da Comissão do Direito do Trabalho, Fernando Russomano, explicou as consequências desse tipo de contratação. “É um ponto muito polêmico. Se eu faço uma contratação de vários empregados nesse regime, eu aumento a minha base de cálculo para diversas cotas, como a de deficiente ou aprendiz, o que me traz problemas de ordem empresarial”.
Milene Bassoa, integrante da Comissão de Direito do Trabalho, trouxe a controvérsia existente no Art. 840 da reforma, que estabelece uma novidade no processo do trabalho sobre a suposta necessidade de liquidação dos pedidos constantes da inicial. Para ela, essa questão deve ser analisada pelo Judiciário com razoabilidade.
O encerramento do debate foi feito pelo ministro Aloysio Veiga, que disse estar muito satisfeito com as discussões. Veiga também ressaltou a importância de os profissionais da advocacia e os juízes das causas trabalhistas encararem com responsabilidade o novo documento. “Estamos diante de uma mudança de paradigma, todos nós temos que procurar crescer com esse novo código. É uma reforma que traz novidades e sai da zona de conforto para descobrir novos horizontes. Apesar desse desconforto, é uma reforma que precisa ser enfrentada e deve haver maturidade dentro do exercício da sua aplicação”, concluiu.
Também compuseram a mesa o professor de Direito Processual da Universidade de Brasília, Gaudio de Paula, e o advogado do Núcleo Rural Superior do Trabalho, Roberto Alvim de Oliveira.