“A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), determinou que o Sindicato dos Policiais Penais (Sindpol-DF) pare de desestimular, impedir ou dificultar a realização de serviços voluntários por membros da categoria. A decisão atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF (OAB-DF). A Ordem reclamou da suspensão de atendimento aos presos durante a campanha dos policiais penais por reajuste e cumprimento de acordo de redução do interstício”, noticia a Coluna Grande Angular nesta manhã. Matéria de Samara Schwingel e Isadora Teixeira.
O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, comemorou a decisão. “Representa um marco significativo na defesa das prerrogativas da advocacia e na garantia do acesso à Justiça para a população carcerária do Distrito Federal, reafirmando que o direito de defesa não pode ser comprometido por movimentos de paralisação”, destacou Poli.
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