A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) informa que o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) é requisito obrigatório para acesso aos sistemas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O método de autenticação também é necessário para acessar os serviços disponibilizados na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
Advogados (as) e usuários (as) externos (as) ao Tribunal não precisam baixar aplicativo para realizar a autenticação de duplo fator. Isso porque, no sistema PJe, a autenticação é feita por meio do e-mail vinculado à base do PJe. Já nos sistemas do TJDFT, ela é feita via GOV.BR.
O MFA é uma maneira de confirmar sua identidade e garantir que é você quem realmente está acessando um sistema. A ativação está de acordo com a Portaria 140/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os tribunais devem migrar para o método até o próximo dia 1º de abril. A partir desta data, a autenticação simples será desativada no sistema.
No TJDFT, a migração para o método de autenticação de dois fatores começou em junho de 2024. Para os usuários internos, o aplicativo MFA padrão adotado e recomendado no Tribunal é o Microsoft Authenticator, que está disponível para download nas lojas de aplicativos dos smartphones.