Na posse de Túlio, Estefânia destaca papel do advogado público - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Na posse de Túlio, Estefânia destaca papel do advogado público

Na posse de Túlio, Estefânia destaca papel do advogado público

A posse do novo Procurador-Geral do Distrito Federal, Túlio Arantes, nesta segunda-feira (15), no Palácio do Buriti, foi uma das mais concorridas nos últimos tempos, reunindo um grande número de advogados que acompanham a trajetória profissional do empossado. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, elogiou a escolha da governadora Maria de Lourdes Abadia e destacou o caráter da função a ser exercida por Arantes no zelo pela administração pública.   Durante a solenidade, além de Estefânia, discursaram o ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça; a mãe de Túlio, Albertina Arantes; e a governadora Maria de Lourdes Abadia. Ao tomar posse, Túlio afirmou, bastante emocionado, que encarava a missão do mesmo modo com que “David enfrentou Golias”, numa referência aos interesses que poderá contrariar fora e dentro do governo. “Por isso, peço à governadora que antes de executar qualquer projeto ouça o que tem a dizer a sua Procuradoria”, afirmou, ao mesmo tempo em que elogiou “o timaço” de procuradores que integram a sua equipe.   Estefânia, por sua vez, disse que é dever do advogado público agir em obediência à lei e assessorar a administração pública na edição de seus atos, para que estes estejam sempre em conformidade com a ordenação normativa.   Leia, a seguir, o pronunciamento da presidente Estefânia Viveiros:   Senhoras e Senhores,   Sinto-me especialmente gratificada por ocupar esta tribuna para saudar, em nome da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, o novo Procurador-Geral do Distrito Federal, o Dr. Túlio Arantes. Desde o início de nossa gestão, temos nos dedicado com afinco ao trabalho em prol do advogado, sem fazer distinções: para nós, tanto faz o advogado que desempenha suas atividades a partir de seu próprio escritório, quanto o advogado empregado e o advogado público. Mas este último segmento, sem dúvida, pelas peculiaridades de vivermos na capital do País, tem sido motivo de grande preocupação de nossa OAB. E durante esse tempo, graças ao Dr. Túlio, pudemos aprender um pouco mais sobre esse exercício.   Daí a nossa alegria – a minha, em particular – diante da indicação da Sra. Governadora, que agora se traduz nesta solenidade, engrandecendo não apenas o empossado, mas toda a classe. Nesta ocasião, permitam-me lembrar o preceito constitucional segundo o qual o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão, nos limites da lei.   Esse preceito, visto de forma mais ampla, torna o advogado indispensável também à sociedade. A advocacia pública é uma das funções essenciais à Justiça previstas em nossa Constituição, artigos 131 e 132. “Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.   Decorre dessa certeza a responsabilidade que todos nós temos, seja em que campo de atuação for. E responsabilidade só se assume quando há independência. Portanto, no exercício de sua atribuição, cabe ao advogado público promover a defesa do Estado, que não se confunde com a defesa do governante. Ele deve defender o interesse público e fazer cumprir as finalidades constitucionais e legais do órgão a que pertence.   Por essa razão se afirma que o advogado público é o “advogado da legalidade”, pois tem por dever não só agir em obediência à lei, mas assessorar a administração pública na edição de seus atos, para que estes estejam sempre em conformidade com a ordenação normativa. É fundamental que se dê ao advogado público todas as garantias para bem exercer esse ofício, que, por seu turno, está submetido a um controle externo, na medida em que seus atos se sujeitam ao poder disciplinar e normativo da Ordem dos Advogados do Brasil.   Nesse sentido, a OAB mantém-se vigilante no que se refere às questões éticas e de defesa das prerrogativas profissionais, não transigindo um só momento quando estas estão sendo violadas. Vejo no advogado público mais que um cidadão que coloca seu civismo a serviço da coletividade. Trata-se de um dos mais avançados agentes de transformação cultural. Porque, ao defender o princípio da legalidade, da submissão da administração ao império das leis, ele está, na verdade, consolidando a estrutura normativa e construindo muralhas éticas que se contrapõem à imoralidade, às mazelas e à corrupção.   Mais ainda, cabe a ele semear na administração uma nova cultura – uma cultura de zelo à coisa pública, uma cultura de respeito aos cidadãos, uma cultura de qualidade dos serviços, uma cultura de racionalização, uma cultura de ética e moral.   Para encerrar, desejo pleno êxito ao Dr. Túlio Arantes citando as palavras do poeta norte-americano James Dillet Freemen. “Encare cada experiência com o pensamento que você vai sempre ao encontro de seu bem. Saiba que está sempre melhorando. Prossiga com o seu coração corajoso. Siga, sabendo que Deus está caminhando com você.”   Muito obrigada.