O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) passou a exigir declaração de que o advogado é responsável por todos os atos praticados por seu estagiário. O provimento geral da Corregedoria, publicado no Diário da Justiça em janeiro de 2008, determina, ainda, que o credenciamento do estagiário no sistema é ônus do advogado.
Apesar de já ter mais de dois anos, o TJ-DF – em especial as turmas da segunda instância – passou a aplicá-lo recentemente.
Leia a regra publicada no Diário da Justiça em 4 de janeiro de 2008, Seção 3, fls. 206/213, conforme Portaria GC. 233, de 28 de dezembro de 2007
Art. 106. O estagiário de direito somente estará apto a ter carga dos autos se devidamente inscrito na OAB/DF, credenciado no sistema informatizado do Tribunal e expressamente autorizado pelo procurador constituído.
§1º Da autorização constará declaração do advogado responsabilizando-se por todos os atos praticados pelo estagiário, na esfera civil, penal ou administrativa.
§2º O credenciamento do estagiário no sistema é ônus do advogado, que endereçará o pedido ao Serviço de Informática do Tribunal.