Nota da Diretoria de Igualdade Racial e Social e de Comissões da OAB/DF - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Nota da Diretoria de Igualdade Racial e Social e de Comissões da OAB/DF

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, tem acompanhado, com extrema preocupação, o aumento das denúncias locais de antissemitismo. De acordo com estudo lançado pela Confederação Israelita do Brasil (CONIB), o Distrito Federal foi, no ano de 2022, o quarto Estado da Federação com maior número de denúncias dessa natureza, o que é inaceitável, à vista do fato de que a capital federal, sede das missões diplomáticas e de boa parte das missões consulares, e uma das capitais com melhor índice educacional do país, deveria ser o espelho da tolerância entre povos, civilizações, culturas, religiões, grupos étnicos e identitários. Essa preocupação é potencializada pelos dados levantados pela pesquisa da Profa. Dra. Adriana Dias (UNICAMP) e que apontam que, nos últimos anos, as células neonazistas ativas no Brasil cresceram na ordem de cerca de 300%. No mesmo sentido, os dados que apontam ser o Brasil, há 12 anos, o país onde há mais assassinatos de pessoas transsexuais. 

Tendo esse pano-de-fundo, louvamos as iniciativas do Deputado Distrital Fábio Félix, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Ministério Público Federal (MPF). Na quinta-feira, o Deputado Distrital apresentou representação à Polícia Civil do Distrito Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no intuito de cancelar a apresentação da banda norueguesa de Black Metal Mayhem, com notório histórico de apologia ao neonazismo, homofobia, racismo, antissemitismo e intolerância religiosa. Na sexta-feira, o MPDFT e o MPF recomendaram a revogação da licença ou alvará referente ao show da banda Mayhem, o descadastramento e a tomada de providências necessárias para que o evento não aconteça, além da interrupção da divulgação e da venda de ingressos.

OABDF (art. 44, I, do Estatuto da Ordem), i.a, tem o dever de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e os direitos humanos. Em nosso país, a liberdade de expressão possui baldrames constitucionais e legais e não pode oportunizar a linguagem expressa ou sub-reptícia, a criptolinguagem, a simbologia ou a semiótica que promovam o discurso de ódio contra minorias. Somos um país miscigenado, de vários credos, e queremos ser um país de tolerância e convivência pacífica. No país que já somos e no projeto de país de queremos, e de cuja criação participará a OABDF diligentemente, não há espaço para as ideologias do passado.

Diretoria de Igualdade Racial e Social

Comissão de Relações Internacionais

Comissão de Igualdade Racial 

Comissão de Diversidade Sexual

Comissão de Liberdade Religiosa