NOTA DA OAB/DF O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deliberou nos últimos dias sobre as conclusões das investigações e procedimentos acerca das suspeitas de fraudes no Exame de Ordem nos anos de 2004, 2005 e 2006. Nos dias 11 e 15 de dezembro, foi votado o relatório da Comissão de Sindicância que analisou as provas com indícios de fraudes. O Conselho decidiu pela abertura de processos administrativos buscando cancelamentos de certificados de aprovação no Exame de Ordem e abertura de processos éticos, além de cobrança de multa, entre outras medidas, contra as pessoas apontadas no relatório. Os trabalhos da Comissão de Sindicância foram iniciados com a publicação da Portaria Nº. 5, de 28 de janeiro de 2008. O objetivo foi dar continuidade aos trabalhos das comissões instauradas pelas portarias 67 e 74 (respectivamente de 18 de setembro e 30 de outubro de 2007). A Comissão de Sindicância, após a realização de toda a instrução probatória, chegou às conclusões e apresentou sugestões para solucionar cada uma das irregularidades e problemas que encontrou na realização dos exames. Diante das considerações apontadas pela Comissão, o Conselho Pleno decidiu: a)
Instaurar processos administrativos individuais contra seis candidatos em razão de exame pericial da Polícia Federal ter detectado divergência de caligrafia nas provas, produzidas por punhos diferentes. Em razão disso, o Conselho decidirá sobre eventual anulação do certificado de aprovação no Exame de Ordem e as conseqüências disso advindas, sem prejuízo da adoção de medidas punitivas, quando o caso assim o exigir; b)
Além dos processos já em curso, instaurar novos processos administrativos individuais envolvendo nove candidatos, por força dos laudos periciais produzidos pela Polícia Federal e por perito contratado pela OAB/DF. Em razão disso, o Conselho decidirá sobre eventual anulação do certificado de aprovação no Exame de Ordem e as conseqüências disso advindas, sem prejuízo da adoção de medidas punitivas, quando o caso assim o exigir; c)
Instaurar processo administrativo contra professor para apurar atuação concomitante como membro da Comissão de Estágio e Exame da Ordem (CEEO) e professor de curso preparatório para o Exame de Ordem, em suposta violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB; d)
Anular o certificado de aprovação do Exame de Ordem de advogado cujo irmão integrou à época a CEEO. Ficou condicionada a manutenção da sua inscrição na OAB/DF à aprovação no I Exame de Ordem de 2009; e)
Aplicar a professor contratado para prestar consultoria do Exame de Ordem multa de 10% do valor global do contrato, firmado em 1º de agosto de 2005, em decorrência do descumprimento parcial do seu objeto; f)
Com relação às demais provas com suspeita de divergência de caligrafia que se encontram no Ministério Público Federal ou nos autos de ação judicial em curso na 10ª Vara Federal, a OAB/DF aguardará comunicação oficial quanto à conclusão e o resultado dos laudos periciais a que essas provas sejam submetidas; g)
Dando continuidade à iniciativa que a OAB/DF tem tomado na apuração da fraude do Exame de Ordem, encaminhar cópia do presente relatório à Superintendência da Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. Nesta quinta-feira (18), o Conselho Pleno julgou processo de inidoneidade moral contra ex-examinadora da área de Direito Penal do Exame de Ordem da OAB/DF. Ela foi acusada, por candidatos aprovados de forma fraudulenta, de negociar a aprovação no Exame e conduzir as práticas delituosas. De acordo com laudos grafotécnicos da Polícia Federal, a letra da ex-examinadora foi encontrada em diversas provas fraudadas da área de Direito Penal. Diante dos fatos e provas examinados, o Conselho Pleno declarou a inidoneidade moral, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, decidindo, à unanimidade, pela exclusão da ex-examinadora dos quadros da OAB/DF. Brasília, 18 de dezembro de 2008 Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil