A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) manifesta repúdio ao substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 93/2023, o novo arcabouço fiscal, que limita o Fundo Constitucional do DF (FCDF) às regras comuns de limites de gastos públicos.
O Fundo Constitucional do DF, previsto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal 10.633/2002, provê recursos para a organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para a execução de serviços públicos de saúde e educação. Essa Lei Federal estipula a atualização do FCDF à variação da Receita Corrente Líquida da União (RCL), ou seja, acompanha o crescimento efetivo do país.
Com a aprovação do PLP 93/2023, sob a versão substitutiva apresentada pelo deputado relator Claudio Cajado (PP-BA), o Fundo Constitucional do DF poderá ser limitado como gasto público não excepcional, ou seja, em no máximo 70% das receitas regulares ou 2,5% do crescimento real das despesas em comparação ao ano anterior. Dessa forma, restaria revogado o crescimento baseado na RCL.
Importante ressaltar a singularidade do DF em razão da responsabilidade pela preservação, manutenção e integridade de toda a área pública destinada à União no planalto central, apoiando a segurança nacional dos poderes públicos e garantindo os direitos fundamentais da paz, segurança, educação, saúde e bem-estar da população que cerca a capital federal. A limitação dos gastos com o Fundo Constitucional do DF retira a autonomia financeira prevista na Carta Magna e enfraquece o DF em seu objetivo constitucional, ressaltado acima.
A pauta é inclusive tema da campanha “O DF é da Gente”, assinada por esta seccional em parceria com diversas outras entidades da Sociedade Civil. Campanha que vem recebendo substancial apoio dos mais diversos setores e personalidades, dada a sua relevância.
Délio Lins e Silva Jr.
Presidente da OAB/DF
Leandro Alcântara
Comissão de Controle de Gastos Públicos