NOTA DO CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL O Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil examinou, em duas sessões do Conselho Pleno, nos dias 13 e 17 de dezembro, o relatório apresentado pela Comissão instaurada pela presidente da Seccional, Estefânia Viveiros, “para apurar as fraudes apontadas pelo Ministério Público Federal nos Exames de Ordem de 2004, 2005 e 2006”. A referida comissão, instituída pela Portaria nº 67, de 18 de setembro de 2007, foi constituída pelos conselheiro Rômulo Sulz Gonsalves Júnior (presidente), Luís Maximiliano Telesca (relator), Luzia de Andrade Costa Freitas, Carolina Louzada Petrarca, Carla Maria Martins Gomes e André Vieira Macarini. A Comissão ouviu servidores, examinadores, membros e o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, bacharéis apontados pelo MPF como possíveis beneficiários de fraude e diretores da Seccional. Fez também uma análise das provas apontadas como passíveis de terem sido fraudadas e recolheu material grafotécnico dos candidatos que concordaram com o procedimento, além do que traçou um perfil preciso dos caminhos pelos quais percorriam o certame desde a confecção das provas até o resultado final, podendo, assim, identificar as falhas do sistema, os locais onde as fraudes ocorreram e os motivos que possibilitaram suas ocorrências. O trabalho da Comissão foi apoiado e elogiado pelos conselheiros e dirigentes da Seccional, sendo completado por voto convergente elaborado pelo conselheiro Ibaneis Rocha Barros Júnior. O Conselho Pleno registrou que a aprovação por unanimidade das conclusões dá prosseguimento ao esforço que a Diretoria e o Conselho desta Seccional têm realizado para apurar integralmente as fraudes, descobertas por servidor da OAB-DF e comunicadas à Polícia Federal, com pedido de abertura de inquérito, pela Diretoria. A OAB-DF tem colaborado com as investigações realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal e constituiu, anteriormente, duas comissões internas para apurar possíveis irregularidades nos Exames de Ordem, tendo ambas concluído seus trabalhos. A primeira foi constituída em 17 de abril, pela Portaria nº 16, e a segunda no dia 16 de maio, pela Portaria nº 32, ambas presididas pelo conselheiro Walter Barletta. As conclusões aprovadas por unanimidade pelo Conselho Pleno são as seguintes: a) Encaminhar à Polícia Federal os documentos (provas, cartões, folhas de rosto) em que se verificou divergência entre as letras apostas, bem como a inserção de textos, acompanhados dos documentos e material gráfico coletados pela Comissão, para que se apure a autoria e possível ocorrência de fraude; a1) Abrir processo administrativo para aplicação das medidas cabíveis caso a Polícia Federal identifique fraude e sua autoria; b) Abrir processo para cassar o diploma do senhor Leonardo Renkes Thompson Flores. c) Abrir processo perante o Conselho Pleno, com prazo de 60 dias, prorrogáveis, para conclusão, com direito à ampla defesa e contraditório, para apurar as responsabilidades do Dr. Paulo Roberto Moglia Thompson Flores, presidente da Comissão de Exame de Ordem e vice-presidente da OAB-DF, podendo culminar, em caso de comprovação de irregularidades, com a perda do seu mandato; c1) Afastar preventivamente do Dr. Paulo Roberto Moglia Thompson Flores dos cargos de presidente da Comissão de Exame de Ordem e de vice–presidente desta Seccional; d) Instaurar Comissão de Sindicância, com prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, para apurar, tomando por base os relatórios produzidos pela Comissão instaurada pela Portaria 67/2007, os demais casos de fraude citados no relatório, tais como divergência entre notas e conteúdo; provas em branco e outros; e) Demitir a servidora Janaina Faustino; f) Conferir prazo máximo de 60 dias para que o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) conclua o processo referente à examinadora Priscilla de Almeida Antunes, que confessou ao Ministério Público haver fraudado o Exame de Ordem e cuja culpa está provada por meio de perícia grafoscópica realizada pela Comissão presidida pelo conselheiro Walter Barletta. O Conselho decidiu avocar o processo de inidoneidade moral contra a referida examinadora, para que, cumprido o rito legal do contraditório e da ampla defesa, seja julgado. g) Abrir processo de anulação das provas nas quais se detectou existência de fraude, aguardando-se perícia da Polícia Federal para que se declare a anulação da prova, a perda da inscrição e declaração de inidoneidade moral; h) Remeter ao Ministério Público o relatório e os documentos que o acompanham; Brasília, 19 de dezembro de 2007