O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF, respeitando o sigilo do procedimento, mas em respeito ao quanto preceitua a Lei 8.906/94, informa que foi julgado procedente o pedido de suspensão preventiva do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, pelo prazo de 90 dias, conforme art. 70, parágrafo terceiro da Lei 8.906/94.
Antonio Alberto do Vale Cerqueira, Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF.