Ação conjunta do CFOAB, OAB/DF e seccionais no STF: Multa por acesso ao “X” é inconstitucional

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) assinou uma nova ação ao Supremo Tribunal Federal (STF), apresentada nesta terça-feira (03/09). A ação trata-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que contesta decisão do ministro Alexandre de Moraes, referendada pela 1ª Turma do STF, que impôs uma multa diária de R$ 50 mil a qualquer pessoa física ou jurídica que utilize recursos tecnológicos, como o uso de VPN, para acessar a rede social “X” (anteriormente conhecida como Twitter), cuja suspensão foi ordenada no Brasil.

A ação, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi assinada em conjunto com a OAB/DF e representantes da diretoria nacional e presidentes estatuais. O objetivo é que o Plenário, composto por todos os ministros, analise o caso.

Para o presidente Délio Lins e Silva Jr., é imprescindível o posicionamento da Ordem. “O que manifestamos no documento é que a imposição de multa de maneira ampla e sem critérios claros é desproporcional, inadequada e fere direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.”

Ele explica que o documento conta com cinco temas importantes. “A distribuição por dependência é o primeiro ponto. A OAB requer que a ADPF seja distribuída por dependência à ADPF 1188, uma vez que ambas envolvem a mesma decisão judicial. O segundo ponto é a imposição de multa. Argumentamos que essa medida é inconstitucional, pois cria um ilícito penal e cível sem base legal e viola diversos preceitos fundamentais, como o devido processo legal, a legalidade e a separação dos poderes.”

O presidente da OAB/DF contextualiza os demais tópicos do documento. “A Ordem destaca sua legitimidade para propor a ADPF, defendendo a Constituição e os direitos fundamentais, conforme previsto na legislação brasileira. Nesse sentido, em um quarto ponto, solicitamos a suspensão da decisão que impôs a multa e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da medida, argumentando que ela viola frontalmente a Constituição ao impor sanções sem o devido processo legal. Por fim, solicitamos a medida cautelar para suspender imediatamente a decisão da 1ª Turma do STF, a fim de evitar danos a milhares de brasileiros que poderiam ser afetados pela multa imposta de forma indiscriminada.”

Jornalismo OAB/DF