Artigo: Em defesa dos advogados

Artigo ” Em defesa dos advogados”, de autoria da presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,Estefânia Viveiros, foi publicado

na edição de sábado (18) no Jornal de Brasília. Segue, na íntegra:

Recentes pesquisas de opinião pública encomendadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre as mazelas da Justiça brasileira contribuíram para diagnosticar, também, os problemas da advocacia, agravados nos dias atuais pelo desconhecimento e até má-fé com relação ao nosso trabalho. No mínimo, confunde-se advogado com cliente, e vice-versa. Logo, se alguma coisa está errada, cabe à OAB reagir.

Neste mês, a OAB/DF estará deflagrando uma grande campanha em defesa das prerrogativas e valorização profissional, que tem como lema “Cidadão sem Defesa, Cidadania Ameaçada”. Ela tem hora e data para começar: 22 de setembro, às 10h, com um grande ato na sede de nossa Seccional. Já era tempo de uma campanha nesse molde, pois há um consenso de que a degradação dos valores mais caros à nossa profissão tem um custo muito alto que recai, no final, sobre toda a sociedade.

Um novo desafio foi posto diante da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de organização de representação de uma classe de profissionais, pois o exercício da advocacia e o respeito às suas prerrogativas integram a moldura e o funcionamento do Estado de Direito. Não o enfrentar significa prejudicar a imagem de toda uma categoria profissional.

O que se observa, nos dias de hoje, é que advogado, ao assumir o seu direito constitucional de defesa dos acusados, passou a ser avaliado pela sociedade com um certo matiz de cumplicidade – não raro, insinuado pelas versões que emanam dos fatos. Isso sem contar com o enorme contingente de advogados que enfrenta as mais prosaicas dificuldades para desempenhar suas atividades profissionais no seu cotidiano.

Ocorre também – é necessário reconhecer – desconhecimento dos direitos que são assegurados ao advogado, por lei, até mesmo entre seus pares. Nunca é demais repetir que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos” (Artigo 6º da Lei 8.906). Da mesma forma, o advogado precisa “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado”, e pode ingressar livremente “nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.

Muitos confundem esse tratamento com privilégios corporativos, mas as prerrogativas do advogado são, na verdade, prerrogativas do cidadão. É o direito do cliente que está em pauta. Não importa se o cliente é pobre ou rico, influente ou não. Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório, ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença transitada em julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos elementares de cidadania e a Justiça.

Sendo assim, a combinação desses fatores torna legítima e oportuna uma ação planejada e permanente da OAB em defesa e valorização da advocacia, que, em última análise, confunde-se com sua grande missão, que é consolidar o Estado de Direito e assegurar o seu funcionamento para todos os que reivindicam justiça.