CFOAB e OAB/DF solicitam recambiamento de pessoas presas pelos atos de 8 de janeiro

Com o objetivo de desafogar o fluxo carcerário no Distrito Federal, intensificado com as prisões realizadas nos dias 08 e 09 de janeiro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) solicitaram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorização para o recambiamento das pessoas privadas de liberdade para seus estados de origem.

Na manifestação assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, pelo Procurador-Geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, e pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., assinala-se ser “preocupante a situação vivenciada no sistema prisional do Distrito Federal”.

A Ordem participou de reunião do Gabinete de Preservação Institucional do Governo do Distrito Federal, criado pelo Decreto 44.123/2023, e ali teve acesso a relatos sobre os agendamentos para atendimento dos advogados aos custodiados não estarem sendo realizados em tempo minimamente razoável, “chegando a ultrapassar semanas, diante da intensa procura dos profissionais à unidade prisional”.

Havendo real possibilidade de a demanda aumentar, diante da necessidade dos profissionais da advocacia entrevistarem seus clientes para o exercício do direito de defesa, se faz necessária a apreciação do recambiamento porque poderá ser “impossível conciliar os prazos processuais com a previsão de atendimentos, o que violará, a um só tempo, o direito de defesa e as prerrogativas da advocacia”.

Ainda se expõe desse pedido que a OAB vem ratificar o pedido já formulado pelo Governo do Distrito Federal ao ministro Alexandre de Moraes.

Leia aqui o expediente do CFOAB e da OAB/DF

Reiterando a solicitação ao ministro Alexandre de Moraes, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. e o diretor de Prerrogativas, Newton Rubens destacam que: o acréscimo “abrupto da massa carcerária causou o aumento no número de atendimentos de saúde e de advogados, de escoltas e de outras rotinas carcerárias, fato que impacta negativamente em todo Sistema Penitenciário, ocasionando atraso nos procedimentos administrativos, dificuldade de organizar a visita reservada entre advogado e cliente, como preceitua a Lei 8.906/94, e demora nos atendimentos de saúde, uma vez que não houve acréscimo no efetivo de policiais penais para dar conta de toda demanda e, ainda, não podemos esquecer do impacto financeiro para os cofres públicos do Distrito Federal.”

Pontua-se, ainda, que das mais de 1.400 pessoas privadas de liberdade, 1.200 são oriundas de outros estados. Assim, é importante pontuar que, “de acordo com o art. 103 da Lei 7.210/84, o preso provisório tem o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo ao seu meio social e familiar e, portanto, o recambiamento dos presos residentes em outra unidade da federação é uma medida justa que se impõe”.

Por fim, a OAB/DF se dirige ao STF, representado pelo ministro Alexandre de Moraes, sinalizando que “é sabido que o recambiamento de presos é um procedimento corriqueiro que ocorre entre as administrações prisionais dos estados, cuja realização sucede após autorização dos juízos responsáveis, conforme respectivas leis de organização judiciária.”

Neste sentido, é importante lembrar que, no âmbito do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE) já possui procedimentos e setores que lidam com recambiamentos, “não sendo nenhum óbice a realização de transferências de custodiados(as) para outras unidades da Federação”, destaca a comunicação.

Confira, a seguir, o documento na íntegra, assinado pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. e pelo diretor de Prerrogativas, Newton Rubens.

Comunicação OAB/DF