Nota de pesar pelo falecimento do advogado Paulo Arvônio Bezerra Coelho

As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento de  Paulo Arvônio Bezerra Coelho, procurador aposentado e advogado atuante, pai do advogado e ex-conselheiro da OAB/DF, hoje desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Renato Gustavo Coelho.

Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).

Diretoria da OAB/DF

Diretoria da CAADF

TJDFT acata HC da OAB/DF e suspende processo contra advogados

Seccional argumenta inexistir crimes por parte dos profissionais e haver prática de abuso de autoridade pelo delegado-chefe da 16ª DF, questões já reconhecidas pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público (1ª CCR do MPDFT)

Hoje (17/2), o desembargador Jair Soares, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), deferiu liminar em Habeas Corpus impetrado pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e suspendeu o processo contra os advogados Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida no processo em que são acusados de terem invadido áreas restritas da 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina), em janeiro deste ano. “Há possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação aos pacientes”, extrai-se da decisão proferida.

Leia, a seguir, a decisão.

REPERCUSSÃO

O presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Jr., que assina o HC junto com a equipe do Sistema de Prerrogativas da OAB/DF, ressalta que: “o advogado tem direito de acessar livremente salas e dependências de delegacias, conforme o disposto no Estatuto da Advocacia” – artigo 7º, inciso VI, alínea b, da Lei 8.906/94. Portanto, para Délio, a presente decisão vem amparar o direito dos advogados e reafirmar a atuação firme da OAB/DF em defesa das prerrogativas.

O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, considera essa decisão mais uma importante vitória na defesa das prerrogativas dos dois profissionais. “Na apuração dos fatos, verificamos que os advogados foram impedidos, na delegacia, de terem contato com cliente e que suas atitudes foram tão somente para garantir o direito dela ao devido assessoramento no momento em que era ouvida. Lembro que uma ofensa às prerrogativas é uma ofensa à Constituição e aos princípios mais fundamentais dos direitos humanos”, explica Newton Rubens.

“Ingressar com o HC foi necessário até mesmo para assegurar a aplicação do entendimento da cúpula do Ministério Público de que não houve crime algum praticado por parte dos advogados. Temos a defesa das prerrogativas e, além disso, a ação de manter a decisão 1ª Câmara, que divergiu da Promotoria que acolheu a denúncia contra os advogados”, pontuou o conselheiro seccional Igor Farias, que é procurador-geral adjunto de Prerrogativas.

ARGUMENTAÇÃO DO HC

Consta do HC que “mesmo identificados” e tendo manifestado o desejo de assistir aos seus clientes (tratava-se de um casal levado à delegacia) e de conversar com o plantonista, os advogados viram ela ser levada à sala do delegado.

Narraram os advogados que: “após muita insistência”, entraram pela porta que fica rente ao balcão de entendimento e foram em direção à sala do delegado. Como receberam ordem de prisão em flagrante dada pelo delegado, contataram a Comissão de Prerrogativas da Seccional da OAB/DF e a Subseção de Planaltina. Ambas as representações da advocacia compareceram ao local, quando se acalmaram os ânimos e foi garantido o acesso dos advogados a seus clientes.

Em virtude de todo o ocorrido, em 01 de abril de 2022, a OAB/DF protocolou perante o Núcleo de Investigação e Controle da Atividade Policial (NCAP) do Ministério Público do Distrito Federal representação criminal contra o delegado-chefe da 16ª Delegacia de Polícia (DP), por prática de abuso de autoridade.

Ainda a Seccional requereu ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) a adoção de providências a fim de verificar se o delegado-chefe praticou a conduta descrita no art. 27, do art. 30 e o art. 33, todos da Lei n. 13.689 de 05 de setembro de 2019, ou seja, crime de abuso de autoridade ao determinar a instauração de uma investigação contra os advogados porque eles teriam ingressado no interior da delegacia. Em 15 de dezembro, essa representação criminal formulada foi julgada pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público (1ª CCR do MPDFT), que reconheceu a atipicidade da conduta imputada aos advogados.

Extrai-se dessa decisão da 1ª Câmara: “Ocorre que a própria descrição do tipo penal revela que a imputação de desobediência feita aos citados advogados não se sustenta nem tem fundamento algum, pois não basta que a autoridade emita uma ordem, pois, para a configuração do delito, deve estar ela estribada na lei e se revestir de legitimidade e, no caso destes autos, a atuação policial se deu de forma abusiva, irrita e ilegítima”.

Ainda: “Mesmo que a dependência da 16ª. DP onde estavam os advogados Tiago Maciel e Eila Almeida fossem, na dicção da lei, um “compartimento” ou área do prédio com restrição ao acesso do público, tal restrição não poderia – nem pode – ser exigida a advogados no exercício da profissão, pois a lei que os rege não faz tal ressalva nem inscreve exceções, além evidentemente do bom senso, educação, cortesia, respeito mútuo e observância da segurança”.

Por fim manisfesta-se a 1ª Câmara: “No que tange à terceira imputação de que os advogados citados teriam incorrido em ‘atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública' art. 265, CP (atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública), tal se mostra igualmente sem mínima justa causa e periférica à teratologia, além de permeada de visível absurdeza”.

Em resumo, a 1ª CCR do MPDFT considerou inexistir crime de desobediência previsto no art. 330 do CP, que supostamente teria sido cometido pelos advogados, e que tampouco houve a alegada prática de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, art. 265 do CP. De outro lado, a 1ª CCR do MPDFT considerou que o delegado-chefe praticou o crime previsto no art. 27 (instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa) ou a do art. 30 (dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente), ambos da Lei de Abuso de Autoridade.

Comunicação OAB/DF

CFOAB e OAB/DF solicitam recambiamento de pessoas presas pelos atos de 8 de janeiro

Com o objetivo de desafogar o fluxo carcerário no Distrito Federal, intensificado com as prisões realizadas nos dias 08 e 09 de janeiro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) solicitaram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorização para o recambiamento das pessoas privadas de liberdade para seus estados de origem.

Na manifestação assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, pelo Procurador-Geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, e pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., assinala-se ser “preocupante a situação vivenciada no sistema prisional do Distrito Federal”.

A Ordem participou de reunião do Gabinete de Preservação Institucional do Governo do Distrito Federal, criado pelo Decreto 44.123/2023, e ali teve acesso a relatos sobre os agendamentos para atendimento dos advogados aos custodiados não estarem sendo realizados em tempo minimamente razoável, “chegando a ultrapassar semanas, diante da intensa procura dos profissionais à unidade prisional”.

Havendo real possibilidade de a demanda aumentar, diante da necessidade dos profissionais da advocacia entrevistarem seus clientes para o exercício do direito de defesa, se faz necessária a apreciação do recambiamento porque poderá ser “impossível conciliar os prazos processuais com a previsão de atendimentos, o que violará, a um só tempo, o direito de defesa e as prerrogativas da advocacia”.

Ainda se expõe desse pedido que a OAB vem ratificar o pedido já formulado pelo Governo do Distrito Federal ao ministro Alexandre de Moraes.

Leia aqui o expediente do CFOAB e da OAB/DF

Reiterando a solicitação ao ministro Alexandre de Moraes, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. e o diretor de Prerrogativas, Newton Rubens destacam que: o acréscimo “abrupto da massa carcerária causou o aumento no número de atendimentos de saúde e de advogados, de escoltas e de outras rotinas carcerárias, fato que impacta negativamente em todo Sistema Penitenciário, ocasionando atraso nos procedimentos administrativos, dificuldade de organizar a visita reservada entre advogado e cliente, como preceitua a Lei 8.906/94, e demora nos atendimentos de saúde, uma vez que não houve acréscimo no efetivo de policiais penais para dar conta de toda demanda e, ainda, não podemos esquecer do impacto financeiro para os cofres públicos do Distrito Federal.”

Pontua-se, ainda, que das mais de 1.400 pessoas privadas de liberdade, 1.200 são oriundas de outros estados. Assim, é importante pontuar que, “de acordo com o art. 103 da Lei 7.210/84, o preso provisório tem o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo ao seu meio social e familiar e, portanto, o recambiamento dos presos residentes em outra unidade da federação é uma medida justa que se impõe”.

Por fim, a OAB/DF se dirige ao STF, representado pelo ministro Alexandre de Moraes, sinalizando que “é sabido que o recambiamento de presos é um procedimento corriqueiro que ocorre entre as administrações prisionais dos estados, cuja realização sucede após autorização dos juízos responsáveis, conforme respectivas leis de organização judiciária.”

Neste sentido, é importante lembrar que, no âmbito do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE) já possui procedimentos e setores que lidam com recambiamentos, “não sendo nenhum óbice a realização de transferências de custodiados(as) para outras unidades da Federação”, destaca a comunicação.

Confira, a seguir, o documento na íntegra, assinado pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. e pelo diretor de Prerrogativas, Newton Rubens.

Comunicação OAB/DF

OAB/DF requer ao ministro Alexandre de Moraes informações sobre processos que investigam atos criminosos em Brasília

A presidência e a diretoria da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), diante grande procura de advogados relatando violações às prerrogativas profissionais e trazendo dúvidas acerca da situação prisional que envolve pessoas detidas em investigação sobre atos de depredação do patrimônio público, em Brasília, no último 8 de janeiro, requerem ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informações sobre os processos em trâmite na Corte.

Veja abaixo o expediente ao ministro.

A OAB/DF solicita:

1) Identificação dos processos (classe e número) em trâmite no C. STF, de relatoria de V. Exa., referentes às prisões efetuadas nos dias 8 e 9 de janeiro do ano corrente em Brasília;

2) Informar qual o sistema eletrônico para peticionamento ou outro procedimento deve ser adotado pela advocacia para se obter acesso aos referidos autos, sobretudo às atas de audiências de custódia realizadas; e, por fim,

3) Se há previsão de prazo para análise pelo C. STF dos pedidos de liberdade eventualmente realizados por ocasião das audiências de custódia e/ou por petição própria, tendo em vista que as audiências de custódia, segundo relatos, se findaram e o sistema carcerário do Distrito Federal está notoriamente superlotado, o que acarreta uma série de problemas relacionados a direitos humanos básicos, inclusive presos sem tratamento médico mínimo para situações anômalas.

Comunicação OAB/DF

OAB/DF reitera ao TJDFT pedido de suspensão de prazos processuais, julgamentos e audiências

Site da Corte voltou a ficar fora do ar, nesta segunda-feira (8); prazos vencidos hoje estão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) segue em tratativas com a Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para que permaneçam suspensos os prazos processuais, julgamentos e audiências em virtude de o site da Corte ter ficado fora do ar. Nesta segunda-feira (8), a OAB/DF encaminhou novo ofício em vista da instabilidade do sistema.

Leia mais aqui: https://oabdf.org.br/noticias/oab-df-pede-que-tjdft-suspenda-prazos-processuais-audiencias-e-julgamentos-ate-retorno-do-pje/

No final do dia, o TJDFT informou que: “conforme disposição expressa do art. 10, §2º, da Lei N. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução N. 185/CNJ e pelo art. 9, da Portaria Conjunta TJDFT N. 41/2015, em virtude de problemas técnicos, ficam automaticamente prorrogados os prazos vencidos no dia 08/08/2022 para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.”

O site do TJDFT foi reativado na última quarta-feira (3/8) para as funções essenciais de 1ª e 2ª instâncias e a visualização de documentos, no entanto, seguiram em andamento os ajustes para a sua normalização.

Leia mais em Metrópoles: https://www.metropoles.com/distrito-federal/site-do-tjdft-cai-novamente-apos-hacker-derrubar-pagina-por-4-dias

Comunicação OAB/DF

OAB/DF celebra: sancionada pelo GDF a lei da Advocacia Dativa remunerada

Presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., comemorou: “é uma promessa de campanha para este triênio cumprida: vai gerar emprego e renda”

Advocacia do Distrito Federal mobilizada pela aprovação do projeto de lei da Advocacia Dativa remunerada

Trabalharemos, agora, pela regulamentação da lei, para que tudo possa funcionar bem e as advogadas e advogados contarem com mais essa frente de trabalho”, disse Délio

A lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (1º/7).

Desde o triênio anterior (2019/2021), primeira gestão do presidente Délio, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) trabalhou pela aprovação da instituição da Advocacia Dativa remunerada no Distrito Federal. Uma minuta de projeto foi entregue ao Governo do Distrito Federal (GDF) e ficou em análise.

Na campanha eleitoral para a eleição da atual direção da OAB/DF (trienio 2022/2024), a chapa de Délio assumiu o compromisso de seguir trabalhando pela aprovação da lei. “É, portanto, uma promessa de campanha para este triênio já cumprida: vai gerar emprego e renda e sem dúvida alguma é vitória histórica da advocacia, que foi à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), mobilizou-se por uma causa justa. Significa remuneração para quem já vem trabalhando, mas sem o reconhecimento financeiro que todos precisamos para viver, e abre portas para mais profissionais”, explicou Délio.

Também, o presidente da OAB/DF acentua que a sanção da lei é “vitória da população”, pois a advocacia dativa trabalha para quem não pode pagar por serviços advocatícios. 

Délio assinala que os advogados dativos remunerados não concorrem com os profissionais da Defensoria Pública. “Vão atuar em causas que a Defensoria não consegue atender. É meritória a atuação dos defensores, somos aliados na causa de, ao lado deles, defender a parcela mais carente da população, e assim promover cidadania, cumprir a missão social das nossas instituições. A advocacia do DF tem portas abertas a todos os colegas defensores e quer somar com eles, reduzindo sobrecarga de trabalho”.

A observação final de Délio é que, ao sancionar a lei da Advocacia Dativa remunerada, o GDF reconhece o direito de quem trabalha receber por serviços prestados e nem por isso deixará de investir ou valorizar a Defensoria Pública. “A Advocacia Dativa remunerada apenas complementa o trabalho da Defensoria com um custo muito baixo e há previsão no Orçamento para pagar advogados e para manter e seguir com a boa prestação de serviços pelo Estado”.

*Memória*

A CLDF aprovou em junho o projeto de lei. A diretoria da OAB/DF esteve presente o tempo todo, assim como advogadas e advogados que militaram pela aprovação da proposta.

Leia mais: matéria publicada no dia da aprovação do projeto de lei (07.06.22)

Leia artigo de Délio publicado no Correio Braziliense (16.06.22)

Comunicação OAB/DF