OAB/DF reitera ao TJDFT pedido de suspensão de prazos processuais, julgamentos e audiências

Site da Corte voltou a ficar fora do ar, nesta segunda-feira (8); prazos vencidos hoje estão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) segue em tratativas com a Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para que permaneçam suspensos os prazos processuais, julgamentos e audiências em virtude de o site da Corte ter ficado fora do ar. Nesta segunda-feira (8), a OAB/DF encaminhou novo ofício em vista da instabilidade do sistema.

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No final do dia, o TJDFT informou que: “conforme disposição expressa do art. 10, §2º, da Lei N. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução N. 185/CNJ e pelo art. 9, da Portaria Conjunta TJDFT N. 41/2015, em virtude de problemas técnicos, ficam automaticamente prorrogados os prazos vencidos no dia 08/08/2022 para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.”

O site do TJDFT foi reativado na última quarta-feira (3/8) para as funções essenciais de 1ª e 2ª instâncias e a visualização de documentos, no entanto, seguiram em andamento os ajustes para a sua normalização.

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Comunicação OAB/DF