Combate à pandemia: advocacia do DF recebe ‘Alimentos na CAAixa’

Retirada da CAAixa de Alimentos deve ser agendada no site da CAADF a partir desta sexta-feira (7/5)

Visando atender a advocacia impactada com a súbita incapacidade financeira para manutenção básica de suas famílias e que mais sentiram os efeitos da pandemia de COVID-19, a Seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil e a Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAADF) lançam novamente a ação “Alimentos na CAAixa”. Composta de itens de alimentação e higiene selecionados pela equipe da CAADF, a campanha denominada “Alimentos na CAAixa” busca minimizar os impactos oriundos do momento vivido.

Para participar, advogados(as) e estagiários(as) inscritos(as) no DF e em situação de vulnerabilidade devem se cadastrar no site alimentosnacaaixa.caadf.org.br . O sistema informará data e horário para retirada da CAAixa de Alimentos. As entregas serão realizadas a partir do dia 13 de maio, na garagem do edifício sede da CAADF, localizada no SHLN, Conjunto B, Bloco 2, Asa Norte, Brasília/DF. O procedimento é livre de burocracias, e não é necessário estar em dia com a anuidade da OAB/DF para participar.

Para o Presidente da CAADF, Eduardo Uchôa Athayde, a diminuição das audiências e do trabalho nos tribunais representam o efeito devastador da pandemia. “Além de garantir a manutenção da segurança alimentar, os Alimentos na Caixa simbolizam o esforço de toda a categoria para apoiar colegas que estão em vulnerabilidade”, afirmou.

“Podem solicitar os mantimentos os advogados, as advogadas e os(as) estagiários(as) inscritos na OAB/DF, que estejam em situação de vulnerabilidade. Para esta ação, não é necessário estar em dia com a anuidade junto à OAB/DF”, orienta o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., que cumprimenta a direção da CAADF por mais essa ação de apoio à advocacia em meio à pandemia.

A retirada dos alimentos pode ser realizada pelo(a) advogado(a) ou pelo(a) estagiário(a) devidamente cadastrado na ação, ou por terceiro(a) indicado(a) por ele(a). O titular deve apresentar a carteira da OAB para fazer a retirada. Já os dependentes precisam apresentar, além da carteira da OAB do(a) advogado(a), uma autorização (de próprio punho), assinada pelo(a) advogado(a) igual à assinatura da carteira.

Os mantimentos e os itens de higiene e limpeza foram cuidadosamente selecionados pela equipe da Caixa de Assistência.

Confira no site da CAADF a lista completa dos itens que compõem as caixas de alimentos.

Comunicação da CAADF