COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA OAB/DF AUXILIA ADVOGADO NO STJ

A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF solicitou ao STJ providências para um melhor funcionamento do processo eletrônico. No Superior Tribunal de Justiça, a tramitação eletrônica dos processos está à frente dos demais tribunais brasileiros, mas muitos advogados reclamam que têm encontrado dificuldades com o novo sistema para exercer plenamente a advocacia.

O criminalista Délio Lins e Silva Júnior relata que teve um pedido de habeas corpus indeferido liminarmente pelo ministro de plantão do Tribunal. A cópia da decisão foi logo fornecida ao advogado, que tendo ciência protocolou o pedido de reconsideração. Dois dias depois, Lins voltou ao STJ e foi informado que a primeira decisão que negou o habeas corpus ainda não estava no sistema eletrônico do Tribunal e só seria publicada no dia 12 de agosto. Por causa disso seu pedido de reconsideração não poderia ser encaminhado para despacho do ministro relator.

“Como a decisão não existe no processo eletrônico, se o advogado já possui a resposta em cópia impressa?”, questiona Lins. Para contornar o problema, o advogado sugeriu que fosse impresso o processo inteiro e encaminhado para o despacho do ministro. O servidor do STJ alegou que isso não poderia ser feito, porque o processo é eletrônico. “Não existe um plano “B” para a falha de informática? Se o sistema ainda não está pronto para tais situações, por que não se aguarda para utilizá-lo?”, pergunta o advogado.

A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, representada pelo advogado instrutor, esteve no STJ na quinta-feira (5/8) para cobrar providências sobre o ocorrido, visto não ser um caso isolado, já que outros advogados estavam passando pelo mesmo tipo de problema. O servidor Eduardo Santalucia Fernandes, da 6ª Turma do Tribunal, que atendeu o representante da comissão, detectou que havia realmente uma falha no sistema. O funcionário sugeriu que a digitalização da decisão do pedido de habeas corpus constasse no processo eletrônico e em seguida fosse encaminhado ao ministro relator para analisar o pedido de reconsideração feito pelo advogado.

A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF conseguiu a solução do problema e vai continuar intervindo quando for necessário, a fim de garantir as prerrogativas dos advogados.