Comissão de Prerrogativas consegue estender prazo de defesa no STJ

A OAB/DF conseguiu junto a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que todos os réus da Ação Penal 536/BA, conhecida como Operação Navalha, contassem com o prazo de 15 minutos para sustentação oral, primeiro a acusação e depois a defesa, tendo eles ou não um defensor comum. De acordo com o regimento interno do STJ, é concedida à defesa e ao Ministério Público o prazo de 15 minutos para sustentar suas razões. Prevalecendo este entendimento, dividiria-se o tempo entre o número de acusados. Mesmo em casos como o do Supremo Tribunal Federal (STF), em que o regimento interno prevê que este tempo pode ser dobrado para 30 minutos, em um caso como o da Operação Navalha, em que serão ouvidos 17 réus, daria pouco mais de um minuto para cada defesa. A lei que regula este tempo é a 8.038/1990.

Para o presidente da OAB DF, que também preside a Comissão de Prerrogativas, “é exatamente esta a OAB que queremos, defendendo o advogado para que a atuação da defesa seja ampla e irrestrita”.

No julgamento da Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, um caso semelhante foi proposto ao STF, que decidiu que cada defensor teria o direito de falar por 15 minutos. A OAB/DF sustentou que este mesmo entendimento fosse aplicado no âmbito do STJ, que ficou prevalecido. A atuação da OAB/DF é histórica em casos como este, o que motivou a entidade a elaborar uma proposta de mudança do Regimento Interno do STJ, de acordo com o que foi decidido hoje.

“O advogado subiria à tribuna para funcionar como mera peça figurativa, um personagem incômodo e desnecessário, em detrimento de suas prerrogativas profissionais e da ampla defesa”, ressaltou o conselheiro Seccional Leonardo Marinho, que redigiu a Questão de Ordem juntamente com o conselheiro Claudio Alencar e o advogado Marcio Gesteira Palma. Ele lembra ainda que “o artigo 133 da Constituição da República preconiza que o advogado é indispensável à administração da justiça”.

A Comissão de Prerrogativas foi acionada pelo advogado Marcelo Leal, que atua nesta ação, e que também faz parte da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, motivando a entidade a propôr a Questão de Ordem, que foi encaminhada ontem ao STJ, depois da articulação do presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal, Leonardo Acioli, e da interlocução do Conselheiro Federal Evandro Pertence. O julgamento foi nesta quinta (14/03) e o pedido foi deferido por ampla maioria.

Reportagem – Andreia Salles
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF