COMUNICADO

Em decorrência da assembléia de policiais penitenciários com decisão de interromper seus serviços, o que poderá causar prejuízos à advocacia e à população do Distrito Federal, o Governo do Distrito Federal já ajuizou ação civil pública. Foi concedida liminar no processo nº 0710391-98.2023.8.07.0000, suspendendo a greve. Sendo assim, comunicamos à Advocacia do Distrito Federal que, até o presente momento, não houve interrupção na prestação de serviços jurídicos ao sistema prisional.

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) se habilitou nos autos, a fim de fiscalizar e garantir o integral cumprimento da decisão judicial e garantir o pleno exercício das prerrogativas dos advogados no sistema prisional.

Veja a decisão.

Diretoria OAB/DF