Colégio de Presidentes da OAB extingue cláusula de barreira para os conselhos Seccionais

Nesta sexta-feira (31), o Colégio de Presidentes da OAB aprovou, de forma unânime, a extinção da cláusula de barreira que estipulava o prazo mínimo de cinco anos para que os advogados pudessem ser eleitos para os conselhos Seccionais. Também foi aprovada a redução de cinco para três anos do prazo para concorrer aos cargos de direção. A partir de agora a luta da Ordem será para que o Congresso Nacional encampe a iniciativa.

 Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, relator do caso no Colégio, a decisão de hoje representa importante vitória para a jovem advocacia, uma vez que este é obrigado a votar assim que obtém sua Carteira, mas não pode ser eleito caso tenha menos de cinco anos de registro. “Agora, com a aprovação no Congresso Nacional, todos os advogados e advogadas poderão participar do processo eleitoral. Foi zerada a cláusula de barreira que previa cinco anos para participação no processo eleitoral e ainda reduzimos para três anos o acesso aos cargos das diretorias da Seccionais e das subseções. Estamos trabalhando para a inserção cada vez maior da jovem advocacia no sistema OAB. Estou muito feliz de fazer parte disso, afirmou.

Ponto de vista compartilhado pelo diretor do Conselho Federal da OAB Marcelo Galvão. “A iniciativa destinada a excluir a cláusula de barreira da eleição da OAB constitui medida de ampliação da participação democrática da jovem advocacia, possibilitando uma reciclagem de pessoas e ideias no sistema, bem como uma aproximação maior da entidade às dificuldades e vicissitudes dos iniciantes no exercício da advocacia”, ressaltou.