OAB/DF cobra realização de concurso para preenchimento de cargos na CLDF

Brasília, 12/05/2015 – A Seccional da OAB do DF vai notificar a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para que se manifeste e adote, em caráter de urgência, providências com vistas a regularizar a situação do quadro de servidores da casa, reduzindo o número de servidores comissionados sem vínculo com administração pública e promovendo a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos vagos. Caso não haja iniciativa nesse sentido em tempo breve, a entidade irá ajuizar Ação Civil Pública limitando o número de comissionados ao número máximo permitido pela Lei Orgânica do DF.

Tendo como base o quadro de pessoal da CLDF, verificou-se que o número de cargos comissionados sem vínculo (866) supera o de efetivos (717), configurando uma situação que viola tanto a Lei Orgânica quanto a Constituição Federal no que se refere à necessidade de concurso público quando se atinge um limite de vagas. No caso do Distrito Federal, considerando o valor máximo de 1.147 cargos comissionados, esse limite é de 573. Além disso, a Câmara apresenta um número de 340 cargos efetivos vagos, mas não realiza concurso público desde 2005.

“O excesso de cargos em comissão transforma em regra a exceção, contrariando flagrantemente a lei maior”, assinalou, em relatório aprovado pelo plenário da OAB/DF, a conselheira Renata do Amaral Gonçalves. Segundo ela, “tem-se com urgente a realização de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos vagos.”

No entendimento da relatora, a situação como está fere os princípios da legalidade (diante da manifesta violação à lei), da moralidade (diante da burla da realização de concurso), da impessoalidade, imparcialidade e isonomia (já que as nomeações indiscriminadas retiram a possibilidade de concorrência e favorece somente pessoas vinculadas a agentes públicos). “A manutenção do Estado democrático de Direito exige extrema observância às normas democraticamente instituídas no ordenamento jurídico, a começar por sua Constituição”, afirmou.

A iniciativa foi tomada após análise da situação dos cargos comissionados da CLDF realizada durante o ano passado pela Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, que concluiu pela sua inconstitucionalidade e ilegalidade e submeteu o assunto ao plenário da entidade. Não foi dado prazo para a Câmara adotar as providências, mas ressalvado que “havendo silêncio injustificado” será ajuizada Ação Civil Pública com pedido de liminar.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF