Ordem requer ao Congresso suspensão da Reforma da Previdência

A Seccional do Distrito Federal, em conjunto com mais de 160 entidades do país, participará do ato “Por uma Proposta Justa de Reforma da Previdência – Não à PEC 287/2016”, na terça-feira (14), a partir das 14h, na sede do Conselho Federal da OAB. Será entregue uma carta aberta ao Congresso com o objetivo de pedir a suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que visa a Reforma Previdenciária no Brasil. Por meio da participação, a OAB/DF reitera a preocupação com relação ao texto da proposta apresentada pelo governo.

O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, ressalta o compromisso da Ordem em zelar pelos direitos sociais dos cidadão brasileiros. “Esta Seccional luta para que a Constituição Federal seja respeitada. Lutamos diariamente para que os cidadãos brasileiros possam usufruir de seus direitos. Consideramos que a PEC 287/2016 corrompe o sistema da Previdência Social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso da aposentadoria e demais benefícios daqueles que contribuíram ao longo de toda a sua vida”, pontua.

A presidente da Comissão de Seguridade Social, Thaís Riedel, conta que a preocupação da Seccional com relação a reforma é que ela seja feita de forma a ouvir todas as partes. Também é importante, segundo ela, que se leve em conta a realidade demográfica do Brasil, as diferenças existentes entre homens e mulheres, entre os trabalhadores rurais e urbanos e os impactos econômicos que decorrerão da mudança. Segundo Thais, a Ordem espera que sejam feitos estudos econômicos, atuariais e demográficos complexos para verificar a transparência nos dados da seguridade social apresentados como justificativa para a reforma.

“Nós entendemos que houve uma alteração muito drástica nas regras. O ato do dia 14 busca que a reforma seja feita de forma ampla e madura, possibilitando a discussão com a sociedade, através de audiências públicas. Nossa intenção é melhorar o sistema. Para que ocorra a melhoria é indispensável o debate e o aperfeiçoamento na gestão”, afirma.

Dentre as mudanças previstas na PEC 287/2016 estão:

1)Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;
2)49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;
3)Redução do valor geral das aposentadorias;
4)Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;
5)Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;
6)Exclui as regras de transição vigentes;
7)Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;
8)Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;
9)Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agente insalubres;
10)Fim da aposentadoria dos professores.