Seccional requer retomada do trabalho dos agentes penitenciários

Brasília, 13/10/2015 – O advogado tem o direito inalienável de se comunicar com o cliente preso. Essa prerrogativa, que é prevista em lei federal, não pode ser desrespeitada. Com esse argumento, dentre outros, a OAB/DF protocolou requerimento, nesta terça-feira (13), junto à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pedindo o retorno imediato ao trabalho dos agentes penitenciários em greve. E pediu, também, o ingresso como amicus curiae em ação que contesta a paralisação.

O mesmo requerimento foi encaminhado à procuradora-geral do DF, Paola Aires Correa Lima, para que tome conhecimento do feito. A Procuradoria ajuizou Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve que culminou no deferimento de medida liminar com a determinação do restabelecimento das atividades, inclusive com multa diária pelo descumprimento, em face do Sindicato dos Servidores.

Mesmo diante da decisão, o sindicato entendeu por bem intensificar a greve. Tanto é que nesta terça-feira (13) chegou ao conhecimento da Seccional áudio veiculado nas mídias sociais com o seguinte conteúdo: “Em respeito a OAB e aos advogados (…) foi decidido pela realização de greve geral por tempo indeterminado com a suspensão do recebimento de advogados a partir de hoje”. O comunicado foi passado como sendo de autoria de membro do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindpen/DF).

O requerimento da Seccional, assinado pelo presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, e pelo conselheiro e membro da Comissão de Prerrogativas, Fernando Assim Bontempo, diz que o descumprimento da liminar pelo sindicato implica em prejuízo irreparável à atuação de milhares de advogados do DF. “Não tendo acesso a seus clientes alocados no Sistema Prisional, o advogado não tem condições de tomar medidas necessárias para a defesa dos direitos/interesses dos mesmo, o que implica em inúmeros toques e agressões a Direitos Constitucionais, o que não se pode admitir”, sustenta o pedido feito pela OAB.

“A atuação criminal do advogado é indispensável, seja para garantia de caros Direitos Constitucionais ao Estado democrático de Direito, seja na busca pela estabilidade do Sistema Prisional, que deve atender seus fins legais e Constitucionais”, ponderou Bontempo.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF