XVII ENJA: Colaboração premiada

A colaboração premiada é um dos temas mais atuais do sistema processual penal brasileiro. No painel “Colaboração Premiada”, a especialista em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, Joyce Roysen, e o criminalista Sérgio Leonardo debateram a evolução legislativa do instituto, requisitos para validade, eventuais abusos, a teoria dos jogos aplicada à delação, além de algumas questões controversas ao redor do tema.

Joyce Roysen explicou aos presentes que a essência do advogado criminalista é a defesa. Na sequência, fez uma breve contextualização histórica sobre o instituto da colaboração premiada. “Para mim, a delação é parte da colaboração. Esta é mais ampla. De forma simples, a colaboração premiada nada mais é do que uma confissão adotada pelo réu tendo como base sua situação processual” fundamentou.

Ela destacou que, na figura de defensor, a colaboração premiada coloca o advogado em situação complicada, “pois muitas vezes não é possível alcançar todos os benefícios propostos após a confissão”. Joyce também ponderou que, na atual conjuntura trazida pela Operação Lava-Jato, é fundamental que haja a valorização do advogado.

A especialista mencionou alguns aspectos da delação premiada que, segundo ela, são únicos. “O juiz, antes da homologação, pode ouvir o colaborador para sanar dúvidas e lacunas. Outro ponto importante é que a delação é absolutamente sigilosa até a homologação. A legislação prevê penas para aquele que a tornarem pública antes da homologação pela justiça”.

O criminalista Sérgio Leonardo pontuou que o tema. aparentemente novo, remonta, na verdade, a um passado bem distante. Para justificar, ele citou a Bíblia, a Grécia antiga, o império romano e as monarquias absolutistas. “Na legislação brasileira, desde a década de 90, há institutos de delação premial, sempre no sentido de que aquele que voluntariamente delatar poderá obter benefícios”.

O especialista alertou os jovens advogados presentes que a atual legislação brasileira permite o acordo de delação premiada em qualquer ação criminal, desde que não envolva agressão. “Não concordo com a forma como o instituto foi concebido e com a maneira como vem sendo adotado”, admitiu. “Um dos principais requisitos da delação é a voluntariedade. Hoje, o que vemos, é que as pessoas estão sendo presas para colaborarem. Isso está errado”, acrescentou.

Sérgio Leonardo também criticou os acordos que vêm sendo firmados com total desrespeito às normas constitucionais. “Nenhuma sentença penal condenatória pode ser proferida com base exclusivamente nas palavras de delatores. Pessoas têm sido condenadas e presas com base única e exclusiva em delações premiadas. É esse tipo de injustiça que se busca evitar quando se exige prova de corroboração”, finalizou.