Em nota técnica, OAB/DF propõe minimizar os efeitos negativos da reforma tributária

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) emitiu uma nota técnica por meio da Comissão Especial da Reforma Tributária; da Comissão de Assuntos Tributários; da Comissão de Advocacia dos Tribunais Superiores e da Procuradoria Tributária da OAB/DF. Confira aqui a nota técnica.

O documento detalha as possíveis implicações que a Reforma Tributária poderá ter sobre a advocacia e, simultaneamente, apresenta sugestões para enfrentar os desafios previstos. A nota aborda diversas questões pertinentes, dentre elas a proposta em tramitação, bem como as ações empreendidas pela OAB/DF em relação ao tema.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., ressalta que “a proposta busca não apenas minimizar, mas também encontrar soluções concretas para atenuar quaisquer efeitos desfavoráveis que surjam em decorrência da reforma tributária. Estamos empenhados em garantir que essas mudanças ocorram de forma equilibrada e justa, sempre preservando a independência e a integridade da advocacia.”

A proposta de reforma inclui a introdução de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual), o que implicaria na substituição de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Esses seriam substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Consumo (IBS).

Com o intuito de proteger a advocacia frente às transformações tributárias, a nota da OAB/DF sugere a adoção de alíquotas diferenciadas. Se inspirando no modelo do Simples Nacional, propondo uma redução gradual das alíquotas com base em diferentes faixas de faturamento. O que resultaria em uma tributação mais equitativa e justa, ao mesmo tempo, em que preservaria a competitividade no mercado da advocacia e estimularia o crescimento desse setor.

O presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária da OAB/DF, Arnaldo Godoy, avalia que “nem todo serviço prestado pelo advogado poderá gerar créditos do Imposto de Bens e Serviços IBS e CBS, a exemplo do tomar do serviço pessoa física. Assim, a impossibilidade da geração de crédito poderá, por exemplo, ocasionar em ‘debandada’ geral quanto à emissão de notas fiscais, com prejuízos gravíssimos para o novo sistema de arrecadação que se discute.”

Wesley Rocha, coordenador da Comissão Especial da Reforma Tributária da OAB/DF, explica que “durante a tramitação da reforma tributária, o presidente Délio solicitou à Comissão da Reforma Tributária da OAB/DF parecer sobre os impactos da proposta para a advocacia, bem como pediu sugestões que pudessem ser defendidas pela instituição. Com isso, o presidente se pautou pela assertiva posição de não só apresentar críticas, mas também sugestões que pudessem ser apresentadas e discutidas junto ao Conselho Federal da OAB e ao Congresso Nacional. Dentro do cenário que se pôs, trabalhamos durante várias semanas para apresentar uma proposição que atendesse aos anseios de um debate construtivo e também defensivo para advogados e advogadas.”

O coordenador Wesley ressalta que: “Apresentamos diversas justificativas e razões para propor alíquota diferenciada e por faturamento à advocacia, principalmente porque é a única profissão que tem estatura de carreira essencial à Justiça, e indispensável nos termos do art. 133 da Constituição Federal, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, sendo necessário que se adote regime específico, a fim de que se atenda aos interesses de toda a sociedade.”

Assim, o objetivo é apresentar uma sugestão que possa equilibrar a relação concorrencial de mercado e evitar uma possível alta carga para essa atividade.

O segundo ponto do parecer trata sobre a não incidência do IBS sobre os honorários de sucumbência, que são remunerações concedidas a advogados em casos judiciais perdidos. A nota propõe que a Lei Complementar estabeleça que o IBS não reflita sobre os honorários sucumbenciais, pois eles não decorrem da prestação de bens ou serviços, mas da dinâmica processual, que possui. A medida busca evitar imposições tributárias que poderiam levar ajuizamento de diversas ações tanto no âmbito judicial quanto no administrativo. “A preocupação é legítima, já que pode ser entendido pela Fazenda, como ocorreu no ISS, de que deve haver tributação sobre esse verba, mas que não guarda relação com a hipótese de incidência tanto do IBS, quanto do atual ISS”, afirma.

Dentre os destaques da nota, se observa a sugestão da OAB/DF enviada ao Conselho Federal da OAB, que defende a adoção de alíquotas progressivas, ancoradas em faixas de faturamento e uma escala graduada de taxas. Resultando em uma tributação mais equitativa na prestação de serviços, adaptada a obrigatoriedade com base em faixas de receita ou faturamento, estabelecendo alíquotas mais elevadas para escritórios de maior porte e alíquotas mais baixas para advogados que atuam individualmente ou com receitas mais modestas.

Por fim, merece destaque o fato de que a reforma tributária é importante para toda a sociedade. No entanto, é crucial que seja realizada de maneira a não prejudicar excessivamente a carga tributária dos profissionais liberais, incluindo não apenas a advocacia, mas também médicos, engenheiros, contadores, entre outros. Esses grupos enfrentam os mesmos desafios decorrentes do aumento tributário resultante da aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Durante sua visita ao Senado Federal na última terça-feira, o presidente da OAB/DF declarou: “Lutaremos até o fim por uma reforma efetiva, embasada na justiça, que atenda a todos os anseios. Nosso objetivo é defender tanto a advocacia quanto a sociedade.” (Leia mais sobre a visita ao Senado)

Confira aqui o parecer técnico na íntegra. 

Comunicação OAB/DF — Jornalismo