Justiça decide que é constitucional a apreensão dos documentos de pessoas endividadas (G1)

Nesta segunda-feira (27/02), Lenda Tariana, vice-presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), concedeu uma entrevista ao G1 para falar sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de inadimplentes — aqueles que têm dívidas em atraso.

Em sessão realizada no dia 9 de fevereiro, o STF decidiu, por unanimidade, que os juízes têm o direito de determinar a apreensão da CNH e do passaporte de pessoas endividadas como uma medida para forçar o pagamento das dívidas em questão. No entanto, é importante destacar que essa medida só pode ser aplicada após todas as alternativas para um acordo amigável terem sido esgotadas e o devedor ainda não ter cumprido suas obrigações conforme previsto em lei.

Em outras palavras, a cobrança judicial só será adotada em último caso, caso o devedor não tenha respondido às tentativas anteriores de acordo para liquidar a dívida em atraso. Essa decisão visa incentivar o pagamento das dívidas por meio de um mecanismo mais rigoroso de cobrança, mas é fundamental, que seja aplicada com cuidado e respeitando os direitos dos cidadãos.

Confira a reportagem completa.

Comunicação OAB/DF — OAB na Mídia