Mudanças nas regras das eleições na OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou importantes alterações no Regulamento Geral para as eleições das Seccionais da OAB, que acontecem no final de 2006. Entre as principais mudanças, estão a proibição do uso de propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio e por meio de outdoors em todo o país. Propagandas na imprensa, ainda que gratuitas, que excedam, por edição, a um oitavo de página de jornal e um quarto de página de revista ou tablóide também estão vedadas.

As alterações, no entanto, ainda estão sendo consolidadas e só devem ser publicadas oficialmente em dezembro.

A proposta, que foi examinada anteriormente pela Comissão de Estudo do Processo Eleitoral da OAB, foi apreciada e votada na sessão plenária desta terça-feira (08) pelos 81 conselheiros federais da entidade. Os candidatos que violarem as novas regras perderão o registro da chapa.

As mudanças foram efetuadas principalmente no artigo 133 do Regulamento Geral das eleições. O relator da proposta foi o conselheiro federal da OAB pela Paraíba, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, que também presidiu a Comissão que estudou previamente a matéria. Ao reformar as próprias regras eleitorais, o objetivo da entidade foi tomar uma atitude preventiva para coibir e controlar o abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação nas campanhas em todo o País.