NOTA DE DESAGRAVO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, vem a público desagravar os Advogados Francisco Carlos Caroba e Eduardo Lowenhaupt da Cunha, inscritos nesta Seccional sob os nºs 3.495 e 6.856, respectivamente, pelo fato de terem sofrido constrangimentos e ofensas quando se encontravam no regular exercício de sua atividade profissional.

Os atos danosos foram causados pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Alfeu Gonzaga Machado, então Juiz da 2ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF.

As ofensas e constrangimentos foram perpetrados pelo Sr. Juiz em decisões proferidas nos Embargos à Execução nº 2005.01.1.105416-4, quando sua Excelência resolveu incluir observações subjetivas acerca da conduta dos advogados, tais como:

“Felizmente, entrará em vigor, brevemente, a Lei nº 11.232/2005, dando fim às chicanas jurídicas dessa jaez.”

“Aliás, estou convicto de que este processo não é fruto do sagrado exercício constitucional do direito de ação; a evidência, não é. É simplesmente uma tentativa de usar o judiciário para fins escusos: suspender a execução para forçar o embargado a aceitar eventual proposta de acordo, com nítido prejuízo a este, como bem demonstra a regra de experiência comum.”

“O segundo embargos de declaração interpostos chega ao absurdo do absurdo. Desrespeitando o Poder Judiciário. CHEGA DE CHICANAS BARATAS…Chega de ganhar tempo e empurrar o feito. O objetivo da petição não é corrigir eventuais equívocos e sim procrastinar o feito. É HORA DE DAR UM BASTA NESSE TIPO DE COMPORTAMENTO QUE FERE A MORALIDADE E A ÉTICA NA ADVOCACIA.”

As afirmações difamantes feitas por sua Excelência, além de violar prerrogativas dos ora desagravados, feriu toda a categoria profissional dos Advogados, fazendo letra morta do Parágrafo Único do art. 6º, da Lei nº 8.906/94. Atitudes dessa natureza serão sempre, e de forma vigorosa, repudiadas pela OAB/DF que adotará todas as providências legais cabíveis para coibir desrespeito e violações às prerrogativas dos Advogados no regular exercício da profissão.

É importante salientar, também, que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, reformou em parte a decisão do ilustre magistrado, ocasião em que o Desembargador revisor registrou que:

“considerando que a má fé não se presume, não há elementos suficientes nos autos aptos a ensejar sua caracterização” (Apelação Cível nº 2005.01.1.105416-4). 

Face ao exposto, o Conselho Seccional da OAB/DF, à unanimidade, no uso de suas atribuições, acolhe a presente representação, torna público o desagravo dos ilustres Advogados Francisco Carlos Caroba e Eduardo Lowenhaupt da Cunha, e repudia, de forma veemente, o comportamento excessivo do Juiz de Direito Alfeu Gonzaga Machado.

Brasília, 04 de abril de 2011.

FRANCISCO CAPUTO
Presidente da OAB/DF