OAB/DF age na defesa de advogado que teve suas prerrogativas desrespeitadas por autoridade policial

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Comissão de Prerrogativas e da Procuradoria Geral de Prerrogativas, peticionou, no último dia 26 de março, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) requerendo acesso aos autos na condição de assistente, a fim de garantir o pleno exercício da atividade profissional de um advogado que teve pedido de prisão feito por delegado da Polícia Civil do DF e negado por juiz do TJDFT. A medida tem o objetivo de fazer valer as prerrogativas da advocacia e rechaçar de forma veemente o pedido de prisão feito por um delegado a um advogado no exercício de suas funções profissionais.

No documento enviado pela OAB/DF ao juiz de Direito do TJDFT é defendido “o livre exercício da advocacia” e o “respeito às prerrogativas”, afirmando que a autoridade policial “falhou” e que não há um mínimo de provas contra o advogado ou algo que o ligue de forma imprescindível ao caso. “Ao fazer isso o delegado não fere o exercício profissional de um advogado, mas toda a advocacia. A OAB/DF jamais permitirá que nossas prerrogativas sejam desrespeitadas, muito menos a Constituição brasileira”, alerta o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.

No caso, o advogado José Souza de Lima teve o pedido de prisão expedido pelo delegado do caso. Ele é o defensor de quatro “influencers digitais e youtubers” presos na Operação Huracán da Polícia Civil do DF, que apreendeu carros de luxo e outros bens dos acusados de contravenção e lavagem de dinheiro.

Conforme relatos do próprio José Souza de Lima aos representantes da OAB/DF, ele foi pego de surpresa ao constatar que também estava sendo investigado na ação policial quando, na verdade, é somente advogado na causa.

O pedido de prisão realizado pela autoridade policial foi de pronto indeferida pelo magistrado do caso, que lembrou em sua decisão que José Sousa de Lima “foi constituído advogado pelos representados e eventual proibição de contato poderia importar em violação ao princípio da ampla defesa e de prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia.”

Exemplo e desagravo

Para o procurador-geral de Defesa das Prerrogativas, Inácio Bento de Loyola Alencastro, mesmo que o juiz tenha indeferido o pedido de prisão, a OAB/DF resolveu manifestar-se para que o ato sirva de exemplo e para que outros profissionais não sejam constrangidos em seu exercício profissional. “Esse tipo de atitude criminaliza a advocacia. Uma prática odiosa, que tenta restringir o direito à ampla defesa, colocando o advogado na posição de investigado”, explica Inácio Alencastro.

Na petição em que a Seccional do DF pleiteia a assistência, a Procuradoria-Geral de Defesa das Prerrogativas afirma que a Polícia Civil “em tese” agiu com “dolo ou excesso de poder, desvio de poder, ou desvio de finalidade, a fim de iniciar uma persecução criminal contra o advogado sem justa causa fundamentada e/ou com intuito de violar as prerrogativas do livre exercício da advocacia (intimidar o advogado de defesa), ou até mesmo em alicerçar o direito à ampla defesa e contraditório exercido pelo advogado em favor de seus clientes”, afirma o documento.

“Iremos adotar todas as medidas cabíveis contra essas autoridades a rigor da Lei de crimes de abuso de autoridade”, disse Inácio Alencastro.

O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, disse que o advogado tem sua atuação garantida pelo Estatuto da Advocacia e pela Constituição Federal e que, jamais, pode ser impedido de trabalhar em prol de seus clientes. “Nós, advogados e advogadas, representamos a sociedade perante o Estado e somente com a ampla defesa a Justiça pode se manifestar. Então, cada vez que um agente público tenta extrapolar suas atribuições e passar por cima das prerrogativas da advocacia, é a sociedade que está sendo desrespeitada”, ressalta Newton.

Entenda o caso

Alvos da operação da Polícia Civil que apreendeu veículos de luxo e indisponibilizou diversos bens dos quatro réus, os influenciadores ficaram presos por cinco dias, até conseguirem um alvará de soltura. Eles, no entanto, terão que cumprir uma série de medidas restritivas. Os quatro deverão usar tornozeleiras por um prazo de pelo menos 120 dias; também deverão obrigatoriamente estar em casa das 19h às 6h da manhã do dia seguinte.

Os influenciadores estão proibidos de frequentarem bares, boates, distribuidoras de bebidas, locais de espetáculos, festas e qualquer reunião social com mais de 10 pessoas; inclusive nas próprias casas. Eles não poderão ter qualquer tipo de contato ou mesmo estar juntos: devem estar a uma distância de 200 metros uns dos outros.

“Para surpresa e espanto de todos nós, o delegado quis enquadrar a defesa como ré do caso, quando tudo que o advogado fez foi cumprir com seu dever profissional”, conta Newton.

Além da OAB/DF, o advogado José Souza de Lima distribuiu uma nota de esclarecimentos sobre o lamentável ocorrido. O Instituto de Garantias Penais (IGP) também se manifestou por nota de repúdio, o mesmo foi feito pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracim). Os documentos podem ser lidos no final deste material.

Comunicação OAB/DF – Jornalismo