OAB/DF representa ao GDF sobre possível abuso de autoridade na 16ª DP de Planaltina

Seccional, também, representa junto à Corregedoria da PC e à Promotoria para que apurem abuso de autoridade; desrespeito às prerrogativas da advocacia

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) enviou ofício ao governador Ibaneis Rocha solicitando “a adoção de providências de modo a garantir o respeito à dignidade da atuação dos profissionais da advocacia no que se refere ao livre exercício da profissão na 16ª Delegacia de Polícia, de acordo com as prerrogativas previstas no art. 7º do Estatuto da OAB”, em face de denúncias à Diretoria e à Procuradoria de Prerrogativas quanto à conduta do delegado-chefe da 16ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal (Planaltina), Diogo Barros Cavalcante. A OAB/DF está solicitando ao governador, que já foi presidente da OAB/DF, ex-presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional e diretor do Conselho Federal, uma reunião para “tratar desse e de outros assuntos de interesse de toda a advocacia do Distrito Federal”.

Veja, a seguir, o ofício na íntegra

REPRESENTAÇÕES

Além de oficiar o governador, a OAB/DF representou contra o delegado-chefe da 16ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal junto à Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal e, também, na Promotoria de Justiça do Núcleo de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial do Distrito Federal.

Ao corregedor da Polícia Civil do Distrito Federal é requerida “a adoção de providências urgentes no sentido apurar os fatos narrados, verificando se o delegado-chefe praticou infração disciplinar e se, nos termos do art. 14 da Lei de Improbidade Administrativa, violou princípios da administração pública, quais sejam os deveres de honestidade e de legalidade”.

Leia abaixo a representação

Ao promotor de Justiça do Núcleo de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial do Distrito Federal, se pede a “adoção de providências urgentes no sentido apurar os fatos narrados, verificando se o delegado-chefe praticou a conduta descrita no art. 27 ou do art. 30 da Lei n. 13.689 de 05 de setembro de 2019 (Lei que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade)”.

Leia na íntegra o documento, a seguir.

REPERCUSSÃO DO CASO

“Sempre exigiremos o cumprimento das prerrogativas da advocacia de pé. Trabalhamos pelos direitos dos cidadãos, que estão garantidos na Constituição Federal.  Estamos em condições de igualdade com todos os operadores do Direito. Essa nossa independência e o respeito às prerrogativas asseguram vivermos em Estado democrático de Direito no nosso país. Confiamos na apuração dos fatos. Confiamos nas autoridades que estamos acionando”, afirma o presidente da Seccional do Distrito Federal, Délio Lins e Silva Jr.

“A OAB não vai admitir nenhum milímetro de criminalização da advocacia. A advocacia tem a prerrogativa de acesso às dependências para além das cancelas nas delegacias, fóruns e repartições públicas. O abuso de autoridade não será tolerado!”, declarou Newton Rubens de Oliveira, diretor de Prerrogativas da OAB/DF.

“A advocacia do DF vem sofrendo sistemáticas violações às suas prerrogativas na Delegacia de Planaltina! A OAB/DF irá combater com veemência todas as situações de desrespeito à Lei Federal 8.906/94 e também irá tomar todas providências cabíveis contra as autoridades que estão criando tais situações, diz o procurador-geral de Prerrogativas da OABDF”, Inácio Bento de Loyola Alencastro.

ENTENDA O CASO

Chegou ao conhecimento da Seccional reclamação formulada pela Diretoria da Subseção de Planaltina, noticiando que o delegado-chefe da 16ª Delegacia de Polícia (DP) instaurou procedimento para apurar a conduta dos advogados Thiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida pela suposta prática de “violação de domicílio, atentado contra a segurança de utilidade pública e desobediência”.

Os relatos trazidos pelos advogados dão conta de que houve “perseguição implacável contra a advocacia e o direito de defesa”. Segundo descreve a Seccional ao governador: “Não é possível enquadrar as condutas dos advogados citados nos crimes que lhe foram imputados pelo delegado”.

Na narrativa das representações sustenta-se que os advogados estiveram na delegacia tão somente para atender cliente e conduziram-se de acordo com a ética profissional, agindo para garantir que não houvesse constrangimento indevido à pessoa investigada e à sua esposa. Contudo, acabaram vítimas de uma “tentativa de responsabilização criminal” em pleno exercício da profissão, “o que amesquinha direito e prerrogativa definida em lei”.

Não é a primeira vez que a OAB/DF tem denúncias formuladas contra a conduta de autoridade policial da 16ª DP de Planaltina.

Em outubro de 2020, a Seccional reuniu aproximadamente 300 advogados em frente à delegacia para protestar por respeito às prerrogativas da categoria. Depois, houve representações contra as autoridades policiais por ilegalidade na prisão de Rodrigo Santos.

Registra-se que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indicou o arquivamento da ação movida pelas autoridades da 16ª contra o advogado Rodrigo Santos, por crime de desacato. O que se considerou uma vitória da advocacia do DF.

Leia mais aqui sobre o caso do advogado Rodrigo Santos:
https://oabdf.org.br/noticias/destaque/advogados-da-oab-df-exigem-respeito-as-prerrogativas-em-ato-na-frente-da-16a-dp-de-planaltina/

E aqui:
https://oabdf.org.br/noticias/destaque/oabdf-representa-contra-delegado-e-agente-policial-que-prenderam-advogado-na-16a-dp-de-planaltina/

Leia no Metrópoles sobre a decisão da Justiça no caso do advogado Rodrigo Santos:

https://www.google.com/amp/s/www.metropoles.com/colunas/grande-angular/justica-arquiva-acusacao-de-desacato-contra-advogado-preso-em-delegacia%3famp

Comunicação OAB/DF