Juiz manda administradoras suspenderem atividades privativas da advocacia (Conjur)

As atividades de consultoria e de assessoria jurídica são privativas de advogado. Além disso, é reconhecido em lei a proibição da divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade. Com esse entendimento, o juiz Cristiano Miranda de Santana, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que administradoras de condomínios suspendam atividades privativas da advocacia.

– A decisão acolhe pedido da seccional do DF da OAB e do Conselho Regional de Administração do DF, que ajuizaram ação civil pública contra empresas que exercem ilegalmente a advocacia e a administração de condomínios.

Reportagem publicada por Consultor Jurídico em 18/09/20

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