Pleno do CFOAB aprova proposta de emenda ao Estatuto da Advocacia para coibir assédio contra mulher

Por unanimidade, o Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira (13/3), proposta de alteração do Estatuto da Advocacia da OAB (Lei n. 8.906/1994), apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal Cristiane Damasceno, da OAB/DF. A sugestão de projeto de lei, que será enviada ao Congresso Nacional, inclui no rol de infrações éticas descrito no artigo 34 da lei o assédio moral e sexual contra a mulher, com pena prevista de suspensão.

Para esse julgamento, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, cedeu seu assento para que a sessão fosse presidida pela secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Sayury Otoni, e pela secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama. Os demais lugares da mesa também foram assumidos por conselheiras. Após debate e ajustes ao texto, a proposta foi aprovada sob aplausos.

“Este é um momento sagrado e histórico para a advocacia brasileira. É um marco da gestão e um avanço no direito das mulheres advogadas”, disse Simonetti.

Na vanguarda

A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, destacou que essa aprovação coloca a OAB na vanguarda no combate ao assédio e violência contra a mulher, alinhando-se cada vez mais às metas previstas na Agenda 2030 da ONU, em seu objetivo 5 (ODS 5), que reforça o compromisso para alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

“O direito das mulheres é muito volátil. É preciso que reforcemos as medidas para combater esse tipo de conduta em lei, para que não ocorra o que aconteceu com a nossa súmula que vetava a inscrição em nossos quadros de agressores de mulheres. Simplesmente, um magistrado do TRF-1 a cassou e ficamos quatro meses sem qualquer regramento para barrar a inscrição de agressores em nossos quadros. ”, pontuou Damasceno.

Por fim, Cristiane ressaltou que “essa medida assegura que não haja impunidade em razão da falta de tipificação legal das condutas ético-disciplinares. Esse é mais um avanço da instituição, que vem caminhando em direção à equidade de gênero desde a criação do Plano Nacional da Mulher Advogada, onde várias mulheres de Ordem já lideraram movimentos e pavimentaram o caminho para a igualdade de gênero, incluindo a criação da Lei Julia Matos e da paridade de gênero.”

A presidente da Comissão da Mulher Advogada da Seccional do Distrito Federal, Nildete Santana, parabenizou a iniciativa. “Fico muito feliz que a campanha contra o assédio tenha nascido aqui na OAB/DF, por meio da Comissão da Mulher Advogada, e com todo apoio do presidente Délio e da dra. Cristiane Damasceno, vice-presidente, na época. A campanha foi para a OAB Nacional e, a partir daí, a dra. Cristiane teve a ideia de incluir o assédio sexual e moral no rol de infrações éticas.”

“Não podia ser diferente, nesta sessão, em Minas Gerais, que é a terra das liberdades, da diversidade. É a terra dos meus ancestrais, do meu falecido pai, a que formou minha filha como jurista. É uma terra que me acolhe. É, com certeza, a terra de um marco muito importante, com essa proposição”, disse Sayuri Otoni.

“Este é mais um marco dessa gestão, que tem se dedicado exaustivamente à paridade e à defesa do direito da mulher advogada”, finalizou Milena Gama.

Conforme o voto do relator, o conselheiro federal (SP) Carlos José Santos da Silva, pesquisas realizadas sobre o tema têm revelado que “pouco mais de 50% das empresas, escritórios e membros do Judiciário entrevistados estão tomando medidas para prevenir, ou responder adequadamente, às más condutas. Apenas um em cada cinco locais de trabalho forneceu treinamento visando o reconhecimento e denúncia de problemas nessas áreas”. Assim, “não resta dúvida da necessidade da inclusão dos tipos como infração disciplinar”, pontuou o relator.

A proposta de projeto de lei será agora remetida ao Congresso Nacional.

Foto: Eugênio Novaes
Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional