TJDFT confirma sentença que obriga GDF a dar pleno funcionamento a escadas e elevadores da rodoviária do Plano Piloto

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou acórdão confirmando sentença proferida contra o Distrito Federal por não conservar em funcionamento elevadores e escadas rolantes da Rodoviária do Plano Piloto e da Estação Central do Metrô-DF. Extrai-se da decisão que a Corte manteve o entendimento que houve “omissão do Distrito Federal em dar plena eficácia ao acesso à Rodoviária Central às pessoas com deficiência”.

Para o advogado-geral da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Rodrigo Rodrigues Alves, a decisão “reafirma a obrigação de o GDF manter em funcionamento as escadas e os elevadores da rodoviária, sob pena de diária multa diária de R$ 5 mil, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD”. Ele esclarece que a questão na Justiça não terminou, no entanto, “tem que manter os equipamentos em pleno funcionamento. A prova foi feita e confirmada a omissão pública”.

A OAB/DF ingressou com ação porque entende que as estruturas das escadas e dos elevadores são as mesmas desde a construção da rodoviária, em 1960, e não têm adequada manutenção o que prejudica, sobremaneira, as pessoas com deficiência.

“A diversidade precisa ser respeitada. Ninguém pode mais viver à margem da sociedade. Em relação às pessoas com deficiência, não pode ser diferente. A inclusão social delas se constitui política de Estado, devendo ser implementada por qualquer governo. Apenas, assim, o respeito à sua dignidade será efetivado”, afirmou o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da OAB-DF, Bruno Henrique de Lima Faria, a respeito dessa ação na Justiça.

Na tarde de segunda-feira (28), uma equipe da OAB/DF esteve na rodoviária. Constatou que um elevador e duas escadas rolantes estavam sem funcionamento. Para Rodrigo Rodrigues Alves, isso configura “desrespeito a tudo, à lei, à recomendação do Ministério Público e à decisão judicial, pois o Governo do Distrito Federal tem que conservar a manutenção dos equipamentos, assegurando funcionamento pleno e ininterrupto de todos”. A pergunta que ele deixa no ar é: “até quando vão desrespeitar essa sentença da Justiça?”

Explica Bruno Henrique de Lima Faria que “cumpre observar que a omissão perpetrada pelo Distrito Federal em efetivar o respeito aos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida é, sobretudo, inconstitucional, uma vez que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi internalizada com status de Emenda Constitucional”.

Ainda, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da OAB-DF argumenta que a LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (Lei n. ° 13.146/2015) veio consagrar referidos direitos da Convenção Internacional, no âmbito interno, com a evidente finalidade de proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência. “Isso representa uma enorme e profunda mudança de paradigma, tendo em vista que o Estado é obrigado a enxergá-las e tratá-las como verdadeiros sujeitos de direito”, informa.

Concluindo, Bruno Henrique de Lima Faria diz: “Nós saímos do ostracismo e, precisamos, agora, solidificar a luta pelos efetivos respeito e implementação de nossos direitos, sobretudo em virtude do atendimento ao princípio da proibição do retrocesso jurídico-social”.

Leia aqui o acórdão publicado

Texto: Montserrat Bevilaqua
Comunicação OAB/DF