"O desafio não me assusta nem me intimida", diz Estefânia. - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

“O desafio não me assusta nem me intimida”, diz Estefânia.

Leia o discurso de posse da presidente da OAB-DF

Senhoras e Senhores, 
De onde vim, do Rio Grande do Norte que há 405 anos enriquece o Brasil com histórias e lições de pioneirismo e de inteligência, as mulheres sempre estiveram à frente do seu tempo, destacando-se pelas obras que construíram, pelos trabalhos que executaram e pelas atividades que exerceram.

Nísia Floresta, por exemplo, poetisa e educadora do Século XIX, ainda hoje é lembrada no mundo inteiro porque foi ela quem escreveu o primeiro manifesto feminista de que se tem notícia e é ela, portanto, a precursora da luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Auta de Souza, precocemente morta aos 25 anos, rompeu as fronteiras potiguares da sua pequena Macaíba ao lançar em 1900 a obra-prima “O Horto” – o primeiro sinal concreto do modernismo que duas décadas mais tarde revolucionaria a literatura brasileira.

Celina Guimarães foi a eleitora número um da América do Sul, conquistando em 1927, na brava e heróica cidade de Mossoró, o direito ao voto feminino que só alguns anos depois seria instituído no restante do Brasil e em todos os países do continente.

Alzira Soriano, mais uma conterrânea ilustre que eu lembro e homenageio com prazer, imortalizou seu nome ao eleger-se prefeita de Lages em 1929 – a primeira de tantas mulheres que a partir de então conquistaram nas urnas a honra e o privilégio de administrar as suas cidades.

Outra que também abriu as portas da história foi Maria do Céu Fernandes. Nos anos 50, ao eleger-se para uma cadeira na Assembléia Legislativa do meu Estado, ela transformou-se na primeira deputada estadual de todo o Brasil.

E hoje, agora, o último e mais recente exemplo de pioneirismo no Rio Grande do Norte é dado pela atual governadora, Wilma de Faria. A primeira governadora eleita, graças à vontade legítima e ao desejo soberana do nosso povo.

Feita esta introdução necessária, indispensável para mostrar aos senhores e provar às senhoras o quanto as mulheres norte-riograndenses se sobressaem e se destacam, a responsabilidade que me cabe à frente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, na Presidência desta entidade que a meu ver deve ser a mais intransigente defensora da cidadania, da liberdade e da democracia, não me assusta e nem me intimida.

Graças aos exemplos e às lições de coragem, de pioneirismo e de sabedoria que, particularmente para mim, abençoadamente no meu caso, as mulheres potiguares nos deixaram de herança ao longo da nossa história, eu me sinto inteiramente à vontade e, modestamente, em condições para assumir a missão que me foi concedida e confiada.

Albert Camus, escritor francês que em apenas 47 anos de vida entrou para a história como um dos mais brilhantes filósofos dos tempos modernos, escreveu certa vez: “Todas as gerações se julgam fadadas para refazer o mundo”. Também penso assim.

A minha geração, senhoras e senhores, a geração que começa a despontar e a ocupar o espaço que lhe cabe não só por direito, mas principalmente por dever, também se julga fadada e até obrigada a refazer o mundo. E com a graça de Deus, com o apoio imprescindível dos colegas de profissão e de vocação, além do incentivo indispensável da sociedade organizada que juramos defender, aceitamos este desafio e haveremos de cumprir as tarefas e de alcançar os objetivos que nos credenciaram a estar aqui.

É hora, pois, de transformar em realidade as promessas e os compromissos de campanha.

É hora de passar da palavra à ação, da ação à execução e da execução à consolidação das idéias e das opiniões pelas quais tanto lutamos.

Especificamente no nosso caso, no caso exclusivo dos advogados do Distrito Federal que nos deram a prerrogativa de representá-los, as propostas que hipotecamos ontem são as obrigações que executaremos hoje.

Apoio integral e permanente aos advogados militantes, defendendo da primeira à última linha as prerrogativas constitucionais conquistadas e concedidas para o exercício pleno da profissão, é um dever – e não um favor – que a OAB-DF prestará a todos, indistintamente, porque essa é uma das obrigações primordiais e um dos objetivos essenciais do nosso Estatuto.

Assistência redobrada aos advogados iniciantes, aprimorando e reforçando o papel da Escola Superior de Advocacia e promovendo atividades que permitam uma maior e mais rápida integração profissional dos novos colegas, é um projeto que começamos a executar desde o primeiro instante que assumimos a Presidência da OAB-DF.

Total e absoluta transparência administrativa, fazendo com que os recursos a nós confiados sejam rigorosamente utilizados em finalidades e necessidades de interesse dos advogados a nós filiados, é uma determinação e uma obrigação que a nova OAB-DF irá cumprir diuturnamente.

Aprimorar o exame de Ordem, elaborando provas que verdadeiramente atestem a formação acadêmica dos futuros advogados, é uma exigência que a OAB-DF se compromete a fazer para dotar o mercado de profissionais capacitados ao exercício pleno do Direito.

Uma fiscalização mais efetiva do ensino jurídico, exigindo das 17 faculdades que hoje existem no Distrito Federal o aperfeiçoamento maior dos seus professores para que os alunos possam se graduar em melhores condições, é uma cobrança que nos cabe e da qual a OAB-DF não irá abrir mão.

E, por fim, ainda no campo específico e exclusivo dos advogados que representamos, a OAB-DF vai lutar com todas as suas forças para impedir a aprovação de projetos legislativos que cerceiem o nosso trabalho. A dispensabilidade do advogado em juizados especiais, por exemplo, ou a permissão para que processos judiciais de adoção de crianças prescindam de nós, merecem total repúdio e absoluta reprovação porque moral e constitucionalmente nos impossibilitam de exercer a nossa profissão. Todos têm o direito a um advogado que defenda as suas causas, que vigie os seus interesses, que zele pelas prerrogativas legais de quem se sentir desrespeitado. Haveremos sempre de repetir que a advocacia é a única profissão com definição estabelecida pela Constituição, em seu Artigo 133. O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sem o advogado, em última análise, não há Justiça. Sem Justiça, não há democracia.

Há dois mil anos, um homem foi levado ao tribunal sem um advogado. Pode-se concluir que Jesus Cristo não foi condenado a morrer na cruz. Ele foi assassinado.

Minhas senhoras e meus senhores, amigos e amigas que me sensibilizam com as suas presenças ilustres e bem-vindas.

Sei que não posso e nem devo me alongar, porque corro o risco de cansá-los e, conseqüentemente, de perder a atenção de vocês.

Mas também não posso e nem devo encerrar este discurso sem registrar aqui, agora, a nossa opinião, a opinião da OAB do Distrito Federal que me elegeu presidente, sobre um assunto em pauta que o Brasil inteiro está discutindo e o Congresso Nacional deve começar a votar nas próximas semanas.

Falo da reforma do Poder Judiciário, uma prioridade nacional que há quase duas décadas está em discussão na Câmara e no Senado sem nenhum desfecho mas que, finalmente agora, recebe a atenção dos poderes constituídos como uma necessidade premente.

Antes, porém, que entre no mérito da questão, permitam-me lembrar e citar um brasileiro ilustre que de leis e de Justiça foi mais que doutor, foi um mestre, e não por acaso tornou-se o nosso patrono. Rui Barbosa, em 1892, escreveu a seguinte e atualíssima sentença:

“Fácil é separar a missão destinada ao Congresso da missão reservada ao Supremo Tribunal. Se o governo se serviu, conveniente ou inconvenientemente, de faculdades que se supõem suas, pertence ao Congresso julgar. É a questão política. Se cabem ou não cabem ao governo as atribuições de que ele se serviu, ou se, servindo-se delas, transpôs ou não os limites legais, pertence à Justiça decidir. É a questão jurídica. O critério do Congresso é a necessidade governativa. O do Supremo Tribunal é o direito escrito. Legalidade e utilidade podem estar em divergência, Direito e necessidade podem contradizer-se. Porque a política, em crises extremas, pode considerar-se forçada a violar as barreiras da lei, para satisfazer as exigências da conservação social. Daí, da distinção entre essas duas normas e da fatalidade de ambas, daí a existência dos dois tribunais: o tribunal político e o tribunal judiciário.”

Fecho aspas, senhoras e senhores, deixando que cada um entenda e processe livremente a sentença definitiva escrita por Rui Barbosa há mais de um século.

Fecho aspas, mas não me calo. Lembro e ressalto que a reforma do Poder Judiciário não pode apenas se resumir à criação de um órgão externo para o seu controle e a sua vigilância. Esta questão é importante, sim, e acho mesmo que imprescindível para que se dê à Justiça a transparência democrática que felizmente hoje temos o dever de mostrar e de demonstrar. Mas não é – a meu ver não é – a questão mais importante.

Paralelamente à instituição do controle externo do Judiciário – controle este que precisa ficar à margem da vontade e da influência do Executivo e do Legislativo, porque só assim a independência e a soberania constitucionais dos poderes estarão a salvo e imunes a eventuais exceções -, o que se espera é uma reforma que permita à Justiça brasileira ser mais rápida, mais transparente, mais eficiente e mais democrática.

Alterar a legislação infraconstitucional, por exemplo, é uma necessidade urgente para que todos nós, operadores, credores ou devedores da Justiça, tenhamos o direito a julgamentos íntegros, precisos e inatacáveis.

Reformar os atuais códigos de processo civil e penal, dando-lhes a modernidade e a celeridade que eles não têm há muitas décadas, é uma imposição dos novos tempos que já deveria ter sido percebida desde a virada do século.

Simplificar os sistemas recursais, desonerar as execuções judiciais, institucionalizar formas alternativas para resolver rápida e conciliatoriamente os milhares de conflitos que abarrotam os tribunais de todo o País, são outras exigências, quase diria emergências, que precisam ser levadas em conta se quisermos de fato e de direito exercer e cumprir na plenitude a justiça das leis.

O que não devemos, o que não podemos, é suprimir os direitos, retirar as prerrogativas e limitar os deveres que conquistamos com tanto esforço ao longo de tantos anos.

Instituir a súmula vinculante, fazendo com que os juízes de primeira instância sejam tolhidos em suas decisões e na independência dos seus pareceres, é uma medida que só serve para engessar o magistrado e não para agilizar a Justiça.

Postergar indefinidamente as decisões judiciais, interpondo recursos e mais recursos até que a parte interessada desista ou morra de tanto esperar, é um artifício legal, mas não moral, utilizado em grande e vergonhosa escala pelo Poder Executivo, que precisamos impedir, ou ao menos diminuir, para atender e favorecer o cidadão que tem sede e pressa de Justiça.

Subtrair do Ministério Público as atribuições conquistadas na Constituição de 1988, que lhe deram poderes de investigar e de denunciar aqueles que ousem burlar e desrespeitar os interesses públicos da sociedade, é um retrocesso que devemos combater para o bem da Justiça. E também para o bem da Justiça, verso e reverso da medalha, o Ministério Público precisa ater-se apenas e somente à letra da lei. Senão, comprometeremos a própria Justiça.

Justiça, senhoras e senhores. Eis a palavra mágica, a palavra de ordem, a palavra de lei.

Justiça sempre – é o que importa e o que conta. Justiça rápida, Justiça ágil, Justiça transparente, Justiça eficiente.

Justiça para todos e especialmente para os mais pobres, os mais desamparados, os mais necessitados, os eternamente marginalizados pela sociedade em permanente débito com a cidadania.

Justiça hoje, justiça agora. Porque justiça atrasada – como bem lembrou o mestre Rui Barbosa em outro dos seus muitos ensinamentos – “não é justiça, senão justiça desqualificada e malfeita.”

Este o papel, esta a tarefa da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal. É o desafio que temos e que enfrentaremos em qualquer circunstância. Defender a Justiça para construir uma cidadania digna e democrática. Defender a Justiça para erguer um país livre, digno e decente. Afinal, como bem disse o presidente Tancredo Neves no discurso que inaugurou a Nova República, “não teremos a Pátria que Deus nos destinou enquanto não formos capazes de fazer de cada brasileiro um cidadão com plena consciência dessa dignidade.”

Mãos à obra, pois. Que já é hora, mas não é tarde.

Como já é hora, também, e nunca é tarde, de encerrar a minha fala com dois agradecimentos essenciais e especiais.

Um, aos diretores, aos conselheiros, aos colegas que formam a nova OAB-DF. Sem vocês, caríssimos amigos e indispensáveis companheiras, a nossa vitória não teria sido possível.

O outro agradecimento vai para meus pais, Da Graça e Augusto, fonte e origem de tudo o que sou. A eles, os primeiros a me mostrarem e a me ensinarem o caminho do bem e da Justiça, eu deixo o meu beijo e peço as suas bênçãos.

Muito obrigada.

Estefânia Viveiros Presidente da Seccional da OAB-DF