O Povo/Ceará: OAB-DF quer pena mais severa para motoristas que cometem homicídios culposos depois de ingerir álcool - OAB DF

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DÉLIO LINS

O Povo/Ceará: OAB-DF quer pena mais severa para motoristas que cometem homicídios culposos depois de ingerir álcool

Para tornar mais severas as penas aplicadas a motoristas que causam acidentes e mortes após a ingestão de álcool, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) propôs à Câmara dos Deputados um anteprojeto de lei para mudar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), elevando as penas nos casos de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Segundo o advogado e professor de direito penal Paulo Emílio Catta Preta, autor da proposta, a ideia é mudar o Artigo 302 do CTB, que atualmente estabelece pena de dois a quatro anos de detenção para o motorista que, sob efeito de bebida alcoólica, provocar morte no trânsito. “O projeto que levei à OAB é para tentar dar uma solução adequada aos crimes de trânsito. Hoje a sociedade discute a questão do dolo eventual nos crimes de trânsito, quando uma pessoa, por exemplo, bebe, vai ao volante e mata uma pessoa”, argumentou.

De acordo com Catta Preta, nos últimos cinco anos os delegados têm enquadrado como dolo eventual os motoristas presos nessas circunstancias. Contudo, ele ressaltou que dentro do direito penal o crime não pode ser considerado dessa forma. “Está se tentando fazer um arremedo para se punir com rigor uma conduta grave que a lei pune de forma insatisfatória”, alertou.

“O Supremo Tribunal Federal, que tem que defender a ordem jurídica, reconheceu, no ano passado, que não se pode transformar uma conduta culposa, sem a intenção de matar, em uma conduta dolosa, quando há a intenção. Então, a Corte considerou que crimes ocorridos nessas circunstâncias, de embriaguez ao volante, corroboram com a figura do Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro”, lembrou Catta Preta.

Então, de acordo com ele, a intenção é aumentar a penalidade prevista para crimes culposos no CTB. “O que estamos propondo é colocar uma pena de três a nove anos de detenção para o crime culposo na direção de veículo automotor, quando praticado nas circunstâncias de embriaguez ou em alta velocidade, acima de 50% da velocidade da via, ou racha ou pega”, disse. Segundo Catta Preta, atualmente as condenações por homicídio culposo levam, no máximo, à prestação de serviço.

Catta Preta destacou ainda que a tramitação dos processos por crimes culposos é mais rápida na comparação com os considerados dolosos. “A acusação por crime doloso, seja dolo eventual ou direto, tem que ir ao Tribunal do Júri. Em se reconhecendo a realidade de um crime culposo, isso vai transitar diante de um juiz singular, em uma vara de trânsito, muito mais célere. Um juiz sozinho, sem um corpo de jurados, poderá aplicar uma pena de até nove anos a quem tenha praticado um homicídio nessas circunstâncias”, destacou.

Agência Brasil