Brasília, 28/5/2013 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou nesta terça-feira (28), na 170ª sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apoio ao pedido de providências para que seja editada Resolução que determine aos tribunais brasileiros a criação de varas especializadas no processamento e julgamento de ações que tenham por objeto o direito à saúde. O apoio da OAB à proposição feita pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, foi manifestado pelo secretário-geral da entidade, Claudio Souza Neto.
Ao se manifestar no plenário, Claudio Souza Neto afirmou que é uma realidade no Judiciário brasileiro o controle das políticas de saúde. Segundo ele, desde meados da década de 90, quando o Supremo Tribunal Federal começou a proferir decisões determinando a entrega de medicamentos a portadores do vírus HIV, as decisões vêm se multiplicado no Brasil. Como exemplo, citou decisões que determinam a ampliação do número de leitos em hospitais, internações em UTI, e as que ordenam a aquisição e entrega de medicamentos e próteses a cidadãos brasileiros.
Para o secretário-geral da OAB, essa atuação mais incisiva focada na garantia do direito à saúde é um elemento virtuoso do sistema judiciário brasileiro. No entanto, ao tempo em que se amplia o ativismo judicial neste campo, os problemas daí decorrentes também crescem, demandando maior especialização técnica por parte do Judiciário. “É fundamental que os magistrados conheçam o sistema de saúde em profundidade, possam dialogar com os administradores que atuam nesse sistema, com médicos, usuários e com os secretários de saúde para que se perpetue esse aspecto virtuoso, de garantia do direito à saúde, e as disfunções possam ser superadas a partir da especialização”, afirmou Claudio Souza Neto.
Em defesa de sua proposição, Flavio Dino lembrou o falecimento de seu filho, à época com 13 anos, vítima de suposta imperícia médica dentro de um hospital da rede privada de Brasília. No dia 12 de fevereiro do ano passado, a criança teria sido mal atendida no hospital por uma médica que já trabalhava 23 horas seguidas e que cuidava, ao mesmo tempo, de duas UTIs e de um parto.
Ao tratar do assunto, o presidente da Embratur disse ser perfeitamente possível a criação das Varas mediante ato administrativo, citando que o mesmo ocorreu quando da criação de varas especializadas no julgamento de crimes de lavagem de dinheiro e, no caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de varas destinadas a apreciar a execução de títulos extrajudiciais. O requerente ainda criticou as jornadas extenuantes dos médicos, o pagamento de valores baixíssimos por consultas e procedimentos realizados por parte das empresas de plano de saúde e a terceirização dos quadros de médicos nos hospitais particulares.
O relator do pedido de providências, conselheiro Ney José de Freitas, votou no sentido de recomendar a criação das Varas conforme o juízo de oportunidade das Cortes, mas a apreciação da matéria acabou suspensa em decorrência de pedido de vista feito pela conselheira e ministra do TST Cristina Peduzzi.
Fonte – Conselho Federal da OAB
Foto – Eugenio Novaes