O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atualizou, nesta segunda-feira (22/5), de 65 para 70 anos a idade máxima permitida para a indicação de integrantes dos tribunais judiciários e administrativos. O objetivo foi tornar o Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal, compatível com o novo texto constitucional. Tanto o Provimento como a Constituição estabeleciam que o indicado não poderia ter mais de 65 anos, mas a Emenda Constitucional 122/2022, que entrou em vigor no ano passado, alterou a idade máxima para 70 anos.
O Conselho Federal da OAB é responsável por elaborar listas sêxtuplas para o preenchimento das vagas reservadas à advocacia nos tribunais. Parte dos integrantes das cortes brasileiras vêm da advocacia e do Ministério Público, o chamado quinto constitucional.
Em 2015, o Congresso já tinha aprovado a “PEC da Bengala”, que aumentou a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, mas sem mexer na idade máxima para ingresso nos tribunais. Isso só foi mudado no ano passado.
“Trata-se, portanto, de mera adequação da norma interna regulamentar à nova previsão constitucional, majorando de 65 para 70 anos a idade máxima para inscrição das advogados e advogadas interessados no processo seletivo às vagas do quinto constitucional”, disse o relator, o conselheiro federal pela OAB-PE Bruno de Albuquerque Batista.
O Conselho Federal da OAB também atualizou as idades mínimas, adequando o Provimento nº 102/2004 ao texto atual da Constituição. O advogado interessado em ser ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ter pelo menos 35 anos. Para integrar os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a idade mínima é de 30 anos.
Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional