OAB cobra da ANAC aceitação de cartão do advogado - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB cobra da ANAC aceitação de cartão do advogado

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, encaminhou, no último dia 12, ofício ao diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, para informá-lo que permanecem as reclamações de advogados à Presidência da OAB nacional quanto à recusa na aceitação dos cartões de identificação dos advogados nos balcões de embarque dos aeroportos brasileiros. “Considerando o papel institucional da ANAC no sistema aeroportuário nacional, solicito o estudo das alternativas cabíveis, ao tempo em que renovo as solicitações de adoção das providências necessárias, visando a aceitação dos documentos expedidos, nessas condições”, afirmou Busato. No documento, Busato lembra o ofício enviado ao presidente da ANAC em 25 de maio deste ano (COP/111/2006), no qual a entidade já havia informado à Agência sobre a prorrogação, por tempo indeterminado, da validade dos cartões de identificação dos advogados (vencidos e a vencer). O referido cartão terá validade até que seja implantado o novo modelo de identidade profissional da categoria. Em 17 de julho último, Milton Zuanazzi respondeu ao primeiro ofício enviado pela OAB, afirmando que em momento algum a Agência divulgou às empresas aéreas determinação para não aceitação das identidades profissionais vencidas dos advogados. A despeito dos pedidos de providências da OAB, diversos advogados têm reclamado ao Conselho Federal da entidade e a algumas Seccionais que continuam enfrentando restrições, na hora de viajar, por conta do não acatamento pelas companhias aéreas de seus cartões de identidade profissional com o prazo de validade vencido. A prorrogação desses documentos por prazo indeterminado foi decidida por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB em maio e, em seguida, comunicada à ANAC. A seguir, o link para download dos ofícios da OAB e da ANAC sobre a validade dos cartões de identificação de advogados: http://www.oab.org.br/cartaanac.pdf