A OAB-DF Federal enviou manifestação à auditoria militar do Distrito Federal em favor de um advogado que impetrou mandado de segurança em seu favor e de seu cliente alegando cerceamento de defesa e violação de prerrogativas funcionais da advocacia, noticia o site Conjur.
No caso em questão, a Polícia Militar distrital deliberou que em caso de ausência do advogado seria designado defensor dativo. O advogado Renato Araujo, contudo, sustenta que ausências justificadas e previamente comunicadas ou outras audiências anteriormente designadas não deveriam ser um impeditivo para que ele representasse o seu cliente.
O advogado sustenta que “é notória a situação de pandemia e a necessidade de distanciamento social”. “Essa é, inclusive, a razão do Judiciário estar com suas atividades presenciais suspensas (atendimentos, despacho com magistrado), sendo possível a sua realização apenas por meio eletrônico ou telefônico, além das audiências, em sua grande maioria, estar sendo realizada apenas por vídeoconferência.”