OAB critica proposta de aumento do valor das custas processuais - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB critica proposta de aumento do valor das custas processuais

Brasília, 04/05/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou hoje (03) duramente a proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, que defendeu o aumento do valor das custas processuais como forma de inibir a entrada de recursos em instâncias superiores do Judiciário e dar mais celeridade à Justiça. Além de destacar que a Justiça brasileira “já é cara e funciona mal”, Ophir afirmou que esse tipo de proposta “nega eficácia aos princípios constitucionais de amplo acesso ao Judiciário e do direito de defesa, provocando ainda elitização do acesso somente a quem tiver condições de arcar com os altos custos de um processo judicial”.

Para o presidente nacional da OAB, a ideia defendida pelo ministro Cezar Peluso no seminário “100 Maiores Litigantes” – a exemplo da proposta de emenda à Constituição, também proposta por ele para impedir a subida de recursos aos Tribunais superiores e STF – ataca os efeitos e não as causas da ineficiência do Judiciário e do gestor público, que é o maior litigante na Justiça. “O olhar da proposta é equivocado pois mata o doente e não a doença”, criticou. “O problema do Judiciário é de gestão, sendo fundamental que haja maior cobrança de resultados, assim como mais investimentos em treinamento de recursos humanos, estrutura mais adequada para que juízes possam trabalhar mais e melhor, corregedorias que funcionem e cobrem mais produtividade dos Tribunais”.

Ophir Cavalcante salientou que o Estado brasileiro é ineficiente e já custa caro, tendo descoberto na Justiça brasileira a forma de eternizar seus conflitos e, consequentemente, protelar indefinidamente seus débitos. “Esta é uma questão que precisa ser enfrentada, pois hoje não há nenhuma conseqüência para os maus gestores, os quais, simplesmente, deixam de cumprir a lei e , deliberadamente, desrespeitam direitos dos cidadãos gerando assim um passivo judicial para o Estado brasileiro, no qual o precatório é a expressão mais perfeita e acabada”, sustentou.

Fonte: Conselho Federal – OAB