O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhará ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, requerendo que sejam sustadas autorizações para novos cursos à distância na área jurídica. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (19), na sessão plenária da OAB, durante exame da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). O Conselho Federal decidiu não recomendar ao MEC a abertura do curso, por considerar o projeto pedagógico incompatível com as exigências de um curso à distância de qualidade. A decisão foi tomada à unanimidade com base no voto do relator, conselheiro federal por Minas Gerais, Paulo Roberto de Gouvêa Medina. O relator ressaltou a inconveniência de se adotar o sistema em um momento em que o ensino jurídico atravessa crise decorrente da proliferação indiscriminada de cursos, da flexibilidade dos critérios para a concessão de autorizações e do número excessivo de vagas em instituições de baixa qualidade. Medina destacou, ainda, a posição da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB contra o pedido da Unisul. A comissão considerou o projeto pedagógico “marcadamente inconsistente, lacunoso, incoerente”, além de “não refletir as diversidades e peculiaridades regionais onde atua a instituição de ensino”. Como requisitos mínimos para novos cursos à distância, Medina citou a necessidade de comprovação de existência de biblioteca adequada, inclusive com acervo eletrônico remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de informação. As condições estão expressas no artigo 12, “d”, do Decreto nº 5.622/05. Durante o debate na sessão plenária, o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, Carlos Roberto Siqueira Castro, defendeu a importância das aulas presenciais e da existência de logística indispensável à boa formação. O conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul, Geraldo Escobar, sugeriu a busca de um debate maior entre MEC e OAB sobre o ensino à distância. A sessão teve os trabalhos conduzidos pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto. Fonte: Conselho Federal