A OAB/DF oficiou 15 instituições para que adequem seus procedimentos ao que dispõe a lei de abuso de autoridade (lei 13.869/2019). Entre as instituições, estão cinco tribunais (TJDFT, TRE-DF, TRF-1ª Região, TRT-10 e TCU), o Ministério Público Federal (MPF) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), as polícias Civil e Militar do DF, além do Governo do Distrito Federal (GDF), a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Promulgada em setembro de 2019, depois de dois anos de debates no Congresso Nacional, a lei está em vigor desde o dia 3 de janeiro deste ano e considera crime negar ao interessado ou ao seu advogado “acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa”. A lei também proíbe impedir a obtenção de cópias, exceto em processos cujo sigilo seja imprescindível.
“A maior parte das garantias trazidas pela lei de abuso de autoridade já estão previstas no ordenamento jurídico brasileiro, mas não são respeitadas. É lamentável que se faça necessária uma nova lei para garantir o que é devido”, comenta o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior.
A Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), por exemplo, estabelece desde de 1994 como direito do advogado “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza”. A lei garante ainda ao advogado o direito de copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.
Prerrogativas
A lei de abuso de autoridade expande as condutas descritas como abusivas em legislação anterior e estabelece que seus dispositivos se aplicam a servidores públicos e autoridades civis e militares dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público.
“A conduta da OAB/DF de oficiar vários órgãos estatais pertencentes a todos os poderes mostra-se fundamental para que as autoridades adequem os seus procedimentos e divulguem entre os servidores não só a entrada em vigor da nova lei como, principalmente, suas consequências”, comenta o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Rafael Martins.
No total, 53 condutas foram definidas inicialmente como abusos de autoridade. O presidente Jair Bolsonaro vetou 23, mas 15 acabaram restauradas ao texto após análise dos parlamentares. Entre os dispositivos vetados estava o que criminaliza as prerrogativas da advocacia de inviolabilidade do escritório do advogado e de seus instrumentos de trabalho; o direito do advogado de se comunicar com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares; o direito de ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia; e ainda o direito de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado.
A derrubada do dispositivo vetado foi uma vitória da Ordem dos Advogados do Brasil. Numa ampla articulação, o presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, acompanhado do titular da OAB/DF, Délio Lins, e de representantes do sistema OAB apresentaram aos parlamentares diversos argumentos em favor da criminalização.
Assim, a lei define que 45 condutas poderão ser punidas com até quatro anos de detenção, multa e indenização à pessoa afetada. Em caso de reincidência, o servidor também pode perder o cargo e ficar inabilitado para retornar ao serviço público por até cinco anos.
A lei ressalta, no entanto, que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar o autor ou prejudicar outra pessoa. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.
A OAB/DF atua diariamente na defesa dos direitos de advogados e advogadas por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas e pela Comissão de Defesa das Prerrogativas. “Caso o advogado seja vítima de abuso de autoridade, a Comissão de Prerrogativas da OAB/DF se encontra à disposição para prestar o auxílio necessário”, ressalta Rafael Martins.
Serviço
As denúncias de violação de prerrogativas podem ser feitas pelos telefones (61) 99166-9555/ 98570-6040/ 98570-5666/ 98424-7070/ 3035-7268 ou pelo e-mail [email protected]. Saiba mais na página de Prerrogativas da OAB/DF do site da instituição: https://oabdf.na.tec.br/prerrogativas/