OAB/DF alerta para necessidade de cadastro da advocacia junto à Sesipe para agendamento no Parlatório Virtual - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF alerta para necessidade de cadastro da advocacia junto à Sesipe para agendamento no Parlatório Virtual

A OAB/DF alerta aos advogados e às advogadas que para agendar atendimentos no Parlatório Virtual é necessário possuir cadastro no sistema SiapenWeb da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), ligada à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Inaugurado no último dia 14, o Parlatório Virtual permite à advocacia atender a distância, por meio de videoconferência, aos custodiados do Complexo Penitenciário da Papuda. A medida foi adotada como alternativa às restrições de circulação dentro das penitenciárias em consequência da pandemia do novo coronavírus, que já atinge internos e agentes do sistema.

O atendimento por meio do Parlatório Virtual é feito somente por meio de agendamento pelo sistema Agenda OAB, que já funciona com sucesso há algum tempo. Os advogados e as advogadas que não possuírem cadastro no sistema SiapenWeb da Sesipe devem fazer o pré-cadastro no site: http://oabdf.sesipe.df.gov.br/. Na sequência, deverão digitalizar os documentos necessários – carteira da Ordem, foto atualizada e comprovante de residência – e enviar para o email: [email protected]

O presidente da Comissão de Prerrogativas, Rafael Martins, lembra também sobre a necessidade de manter o cadastro atualizado perante o sistema Agenda OAB, principalmente o endereço de email. “Como o link para atendimento no Parlatório Virtual é enviado por email, é fundamental que o advogado mantenha o seu cadastro atualizado para realizar o atendimento”.

A coordenadora da Assessoria Jurídica da OAB/DF, Ana Ruas, e uma das responsáveis pelo acompanhamento da implementação do Parlatório Virtual, que foi proposta pela Seccional e realizada em parceria com a Sesipe, explica como é o processo de análise dos documentos. “É responsabilidade da OAB/DF verificar a segurança e a autenticidade das informações prestadas pela advocacia. Após analisar os dados, enviamos à Sesipe, que faz uma segunda verificação comparando as informações com aquelas disponíveis nos pré-cadastros anteriormente informados”, explica a coordenadora.

Após essa conferência é realizado o cadastro definitivo do advogado ou da advogada no sistema de administração penitenciária. Ana Ruas explica que o procedimento tem sido assim em razão da suspensão do atendimento nos postos avançados da Sesipe no Na Hora, em razão das medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para evitar aglomerações e evitar a disseminação do novo coronavírus.

“Até que os postos do Na Hora voltem a funcionar, atuaremos desta maneira”, informa Rafael Martins, que ressalta a importância do Parlatório Virtual para a advocacia. “É uma conquista que garantimos junto à Sesipe, com apoio da Vara de Execuções Penais, e estamos, aos poucos, realizando as adequações necessárias de maneira que o sistema melhore a cada dia”, afirma.

As regras e os avisos estão sempre disponíveis no site da Agenda OAB. São mostradas no alto da tela inicial, em letras vermelhas, assim que o profissional ingressa no sistema. Assim, é importante que o advogado e a advogada dediquem algum tempo para ler os avisos, pois pode haver algum detalhe que desconheçam.

Agendamentos
A OAB/DF também alerta que a advocacia deve estar atenta ao realizar agendamentos para atender aos custodiados das Penitenciárias do Distrito Federal I e II (PDFs I e II). Ao tentar agendar o atendimento, o sistema mostrará aos advogados e advogadas todos os blocos das PDFs I e II. Entretanto, estão disponíveis para agendamento apenas os blocos D e G. Já os blocos E e F, apesar de aparecerem como abertos, somente estarão aptos à marcação a partir de segunda-feira (4/5). “Trata-se de uma inconsistência que estamos tentando corrigir, mas é preciso a advocacia estar atenta”, afirma Ana Ruas.

Por acordo com a Sesipe, não serão aceitas marcações para os blocos E e F antes da segunda-feira. Assim, qualquer advogado ou advogada que, apesar da advertência, não observar as datas estabelecidas terá a marcação indevida lançada como falta, sem possibilidade de justificativa.