Proposta visa destravar na Justiça processos que aguardam perícia médica. Ontem, o Senado Federal aprovou a matéria, que garante o custeio de perícias do INSS pelo Executivo Federal até 2024
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) apoia a aprovação do Projeto de Lei n° 4491, de 2021, de autoria do senador Sérgio Petecão, pela Câmara dos Deputados, bem como a sanção presidencial dessa propositura, para que processos que envolvem “benefícios por incapacidade” e atualmente estão suspensos no Judiciário possam ter continuidade. São ações que estão paradas porque aguardam perícias médicas.
“Quem mais sofre, hoje, com a paralisação de processos por falta de recursos para o pagamento das perícias médicas, situação que o projeto quer dar solução imediata, é a população em situação de maior vulnerabilidade social”, explica o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.
Para a conselheira seccional Wanessa Aldrigues, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/DF, “toda ação de apoio à aprovação do PL é essencial não somente para a povo brasileiro que mais necessita de atenção, ainda mais em tempos difíceis como este da pandemia, mas também para a advocacia Previdenciária que atua com esses processos.”
SOBRE O PROJETO
Ontem (9/2), o PL 4491/2021, que prorroga até o fim de 2024 a garantia de custeio das perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo Poder Executivo federal, foi aprovado em turno único pelo plenário do Senado Federal, após relatoria do senador Nelsinho Trad. Agora, a matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados, onde a Comissão de Direito Previdenciário da OAB/DF seguirá acompanhando.
Extrai-se da relatoria que, na apresentação do projeto, o autor Sérgio Petecão traz informações do Conselho da Justiça Federal. Este afirma que, desde o dia 23 de setembro passado, não há recursos para custear as perícias médicas judiciais. Por isso, várias serventias judiciais pelo Brasil já suspenderam processos que necessitam de perícia médica. “Esta é a [realidade] no Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, dentre outros. Processos de natureza previdenciária e assistencial estão parados, submetendo cidadãos em frágil estado jurídico e social ao atraso e mora no exercício de seus direitos sociais.”
“O projeto é uma consequência indireta da Emenda Constitucional 95, de 2016, que instituiu por 20 anos um teto de gastos no orçamento federal. No Poder Judiciário, uma das consequências do teto foi a paralisação do pagamento das perícias. Os peritos médicos da Justiça chegaram a ficar nove meses sem receber. Por isso, foi sancionada a Lei 13.876, de 2019, que criou, por dois anos, a garantia de custeio pela União dos honorários periciais, nas ações em que o INSS figure como parte”, destacou Nelsinho Trad, sobre as informações trazidas pelo senador Petecão, autor do PL 4491/2021.
Ocorre que o prazo da citada lei findou no ano passado e até outra proposta ser debatida, com análise mais detida sobre como custear esse serviço, o projeto aprovado, ontem, traz uma solução mais imediata. Nelsinho Trad disse que “a solução emergencial é simples e óbvia: temos que prorrogar o prazo previsto na Lei n° 13.876, de 2019. Uma vez resolvido isso, aí sim, podemos e devemos – e temos essa obrigação – discutir todos os detalhes técnicos e jurídicos da questão”. Assim ele fez referência a uma outra proposta em tramitação no Senado Federal e que foi aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados.
Comunicação OAB/DF com informações da Agência Senado
Leia mais, também, na reportagem da Agência Senado.