A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, comunica que, após análise da Prova Objetiva do 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) relativa à primeira fase, torna pública a anulação das questões de número 45, 60 e 62 do caderno de prova tipo 1, bem como suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Em virtude dessa anulação, a respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura.
Ressalta-se, ainda, que o prazo recursal contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, compreende o período das 12h do dia 28 de julho de 2023 às 12h do dia 30 de julho de 2023.
A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, a averiguação dos fatos.
Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional