Na última quinta-feira (28), a Comissão Especial de Previdência Complementar da OAB/DF, em parceria com o Instituto de Previdência Complementar e Saúde Suplementar (IPCOM), promoveram o seminário “A Nova Regulação de Investimentos e a Responsabilidade dos Gestores de Fundos de Pensão”. Realizado na sede da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), o evento debateu a nova regulação de investimentos de Fundos de Pensão trazida pela Resolução CMN nº 4.661, de 25/5/2018, que traz nova disciplina para os investimentos de reservas que atualmente ultrapassam a casa dos R$ 800 bilhões.
O painel de abertura do evento contou com a palestra de Fábio Coelho, diretor-superintendente substituto da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e de Ricardo Pena, presidente da Funpresp-Exe. Em sua fala, Fábio Coelho apresentou os principais aspectos da nova regulação, que fortalecem as linhas de defesa do patrimônio dos participantes. Demonstrou que várias alterações nas normas não constituem novidades, mas apenas buscaram aclarar obrigações que já decorriam do dever fiduciário dos gestores de entidades fechadas de previdência complementar.
Ricardo Pena, por sua vez, abordou a nova norma sob o viés de quem já esteve na condição de fiscalizador e agora está na condição de fiscalizado. Após discorrer sobre a evolução dos normativos relativos aos investimentos ao longo dos últimos 40 anos, destacou as novidades que surgiram com a Resolução CMN nº 4.661/2018 e afirmou a importância de se atribuir mais poder à Previc.
Participaram do painel de encerramento Ana Paula de Raeffray, advogada e doutora pela PUC-SP, e o jurista desembargador federal aposentado, Sérgio de Andrea Ferreira. Ambos demonstraram preocupação com a dificuldade de o Estado identificar os reais responsáveis por prejuízos causados e imputar adequadamente a responsabilidade nesses casos.
Para os dois especialistas na matéria, não há respaldo na legislação para imputação de responsabilidade objetiva aos dirigentes de Fundos de Pensão, devendo ser lida com cuidado as regras da Resolução que buscam responsabilizar os dirigentes “na medida das suas atribuições”. Consideram que a culpa é elemento essencial para a responsabilização nessa seara e chamam atenção para os riscos da crescente interferência estatal numa relação eminentemente de direito privado.
O evento contou com a participação de advogados, dirigentes, conselheiros, gestores e profissionais de entidades fechadas de previdência complementar, de empresas patrocinadoras, de associações de participantes e assistidos, servidores públicos da área, além de estudantes e interessados no assunto.