OAB-DF interpõe agravo para garantir direitos de advogados grevistas - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB-DF interpõe agravo para garantir direitos de advogados grevistas

A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, interpôs agravo de instrumento, perante o TRF da 1ª Região. O recurso foi distribuído para o Des. Moreira Alves e atualmente encontra-se concluso para aprecisão do pedido liminar. A decisão agravada foi proferida pelo Juiz da 15ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, João Luís Sousa, que negou a antecipação de tutela. O juiz Sousa não entrou no mérito da questão. Segundo ele, o fato de os Procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central terem voltado ao trabalho deixava a ação da OAB-DF sem razão de existir. O ministro argumentou ainda que não cabe à Primeira Instância julgar atos do Advogado Geral da União.

No agravo, Estefânia Viveiros argumentou: “Ainda que suspensa a paralisação, a Ordem dos Advogados do Brasil persiste no entendimento de que os Advogados participantes da greve devem ser resguardados contra retaliações, principalmente por eventuais perdas de prazo. Isso porque esse reflexo poderá surgir ao longo do tempo, sujeitando aqueles que participaram da greve às administrações futuras, que não vivenciaram este momento histórico, de modo a colocar em risco a integridade funcional e moral dos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Autárquicos Federais, Procuradores do Banco Central e Defensores Públicos da União que heroicamente manifestaram-se – repita-se – em defesa do erário e do Estado brasileiro”.

Com relação ao fórum especial para atos do AGU, previsto no artigo 1º, da Lei 9.494/97, a OAB-DF esclareceu que: “os atos expedidos pelo Advogado-Geral da União serão executados por autoridades nos Estados e no Distrito Federal, investidas na administração de Procuradorias e Órgãos de Consultoria. Essas autoridades é que darão início aos procedimentos administrativos, em razão de omissões ocorridas durante o movimento grevista. Fácil concluir, portanto, que não se está atacando ato de autoridade sujeita – em mandado de segurança – à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”.