Em decisão proferida nesta terça-feira (25/03), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.548, de 23 de julho de 2024, que proibia a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 0742664-96.2024.8.07.0000) foi proposta pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Comissão da Mulher Advogada, da Procuradoria-Geral de Direitos Humanos e da Advocacia-Geral.
A referida lei impunha multas pecuniárias a pessoas físicas e jurídicas que descumprissem a proibição. No entanto, a OAB/DF argumentou que a medida poderia resultar na invisibilização da violência praticada contra as mulheres e, indiretamente, proteger os agressores, ao impedir a divulgação de provas essenciais para a denúncia e punição dos crimes.
Em julho de 2024, um grupo de trabalho foi formado pela Procuradoria-Geral de Direitos Humanos juntamente com a Comissão da Mulher Advogada para estudar a constitucionalidade da norma, com o objetivo de levar a questão ao Conselho Pleno da entidade. Após análise, o plenário decidiu ingressar com a ADI, que ficou a cargo da Advocacia-Geral da OAB/DF.

O presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, ressaltou a importância da decisão para a garantia dos direitos fundamentais. “O compromisso OAB/DF é com a defesa intransigente dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito. A decisão do Tribunal reconhece que o combate à violência contra a mulher deve ser fortalecido com transparência e acesso à informação, não com medidas que, mesmo que bem-intencionadas, acabem favorecendo os agressores. Essa vitória reafirma o papel da OAB/DF na proteção dos direitos das mulheres e na garantia da liberdade de expressão, princípios essenciais para uma sociedade mais justa e segura.”
A advogada-geral da OAB/DF, Karina Amorim, destacou a importância da decisão. “Esta é uma vitória significativa para as mulheres na luta contra a violência sexual. Embora a intenção da lei fosse proteger a imagem da mulher, na prática, ela acabaria por resguardar os agressores e violar o direito constitucional à liberdade de expressão. A sociedade, a imprensa e os grupos de apoio desempenham um papel crucial na exposição desses crimes e na justa punição dos culpados.”

A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Nildete Santana, relembrou o processo que levou à impugnação da lei. “Nos reunimos no ano passado, fizemos pesquisas e levamos esse parecer para o Conselho, onde foi aprovado que entraríamos com uma ação de inconstitucionalidade contra essa lei. A violência doméstica, geralmente, acontece no domínio privado do lar. A proibição da divulgação das imagens reforçaria a invisibilidade dessa violência, além de proteger indiretamente o agressor, que não teria a sua imagem vinculada à agressão.”
Ela reforçou a importância da decisão do Tribunal. “Essa lei poderia desencorajar vítimas a denunciarem por ausência de provas. A divulgação das imagens serve para descredibilizar a palavra do homem que nega a agressão, especialmente diante da cultura predominantemente machista que nós temos. A decisão do Tribunal foi acertada, merece aplausos, e representa uma vitória importante da OAB/DF, que ficou atenta a essa pauta.”

O procurador-geral de Direitos Humanos da OAB/DF, Idamar Borges, destacou que a decisão representa um avanço na proteção dos direitos fundamentais e na luta contra a violência de gênero. “A inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.548/2024 é uma vitória para a sociedade civil do Distrito Federal. A norma, da forma como foi redigida, invisibilizaria o crime e a vítima, além de entrar em conflito com princípios constitucionais como a liberdade de expressão e a proporcionalidade. O combate à violência contra a mulher exige transparência e conscientização, e a divulgação de casos é fundamental para encorajar denúncias, pressionar autoridades e mobilizar a sociedade em torno dessa luta.”
Jornalismo OAB/DF